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Pref. São José do Rio Claro
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 001/2025/CMDCA/FMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO -CMDCA/ MT, no uso de suas atribuições legais compulsando a Lei Municipal nº 1.286/2020, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto e nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 e art. 227, § 3º, VI, da Constituição da República, faz publicar o Edital de Chamamento Público para seleção de projetos temáticos relativos à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente que poderão ser financiados pelo fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente do município de São José do Rio Claro.
CONSIDERANDO a Resolução nº 011/2025/CMDCA, de 17 de setembro de 2025, que regulamenta o processo de seleção de projetos e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA 137/2010 e suas alterações que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO as condições e exigências estabelecidas neste Edital;
CAPÍTULO I
DO OBJETO
1º. Os projetos apresentados devem estar alinhados aos preceitos contidos na Lei 8.069 de 13 de junho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e na resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos as Crianças e do Adolescente e dá outras providências.
1.1. Entende-se por projeto o conjunto de ações a serem desenvolvidas que abranjam programas de promoção, proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente.
1.2. Aplicam-se as regras desse Edital as ações voltadas às crianças e adolescentes até a idade de 17 anos, 11 meses e 29 dias.
1.3. O valor máximo a ser financiado por projeto será de R$ 28.160,00 (vinte e oito mil cento e sessenta reais), sendo facultado a cada entidade apresentar apenas um projeto.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
2º. Poderão ser aprovados os projetos que contemplem os seguintes eixos temáticos:
I – Eixo 1: Promoção, proteção e defesa dos direitos do adolescente em conflito com a Lei e egressos, com aplicação dos recursos em:
a) cursos, oficinas de formação e capacitação dos operadores do sistema;
b) atividades artísticas, esportivas e culturais que promovam a inclusão social dos adolescentes;
c) atividades voltadas para o grupo familiar visando resgatar, promover e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
d) Em casos excepcionais, plenamente justificáveis, a aquisição de equipamentos e a adequação de estruturas de atendimento a criança e ao adolescente, visando a garantia de direitos e a humanização do atendimento.
II – Eixo 2: Saúde, com aplicação dos recursos em:
a) desenvolvimento socio cognitivo da criança e do adolescente em tratamento médico e hospitalar;
b) humanização do atendimento à criança e o adolescente, incluindo sua família;
c) iniciativas integradas de prevenção, proteção e atenção às crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas;
d) Em casos excepcionais, plenamente justificáveis, a aquisição de equipamentos e a adequação de estruturas hospitalares de atendimento à criança e ao adolescente, visando a garantia de direitos e a humanização do atendimento.
III – Eixo 3: Violência sexual Infantojuvenil, com aplicação dos recursos em:
a) atendimento especializado (proteção e defesa) de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
b) capacitação dos profissionais que atuam no atendimento de violência infantojuvenil;
c) atividades artísticas e culturais que promovam o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, em situação de tal violação;
d) Em casos excepcionais, plenamente justificáveis, a aquisição de equipamento e a adequação de estruturas de atendimento a criança e ao adolescente, visando a garantia de direitos e a humanização do atendimento.
IV – Eixo 4: Trabalho infantil e Infantojuvenil, com aplicação de recurso em:
a) ações integradas de enfrentamento do trabalho infantil;
b) proteção do adolescente trabalhador;
c) Profissionalização de adolescentes como aprendizes.
d) Em casos excepcionais, plenamente justificáveis, a aquisição de equipamento e a adequação de estruturas de atendimento à criança e ao adolescente, visando a garantia de direitos e a humanização do atendimento.
V – Eixo 5: Estudos e pesquisas sobre infância e adolescência, com aplicação de recursos em projetos que visem a produzir conhecimentos na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI – Eixo 6: Capacitação de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos e formação e capacitação de profissionais e educadores que atuam diretamente na promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
VII – Eixo 7: Práticas de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, com aplicação de recursos em:
a) formas de acolhimento familiar e vínculos afetivos;
b) ações de intervenção com crianças e adolescentes em situação de rua;
c) ações voltadas para crianças e adolescentes com deficiência;
d) atendimento socio educativo especializado com abordagem de gênero e orientação sexual;
e) acolhimento (Acolhimento Institucional, Acolhimento Familiar e Famílias Acolhedoras);
f) Programas de adoção;
g) Em casos excepcionais, plenamente justificáveis, a aquisição de equipamentos e a adequação de estruturas de atendimento à criança e ao adolescente, visando a garantia de direitos e a humanização do atendimento.
VIII – Eixo 8: Práticas de promoção e garantia de acesso ao esporte e à cultura, com aplicação de recursos em:
a) atividades esportivas e culturais que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes;
b) outras ações inovadoras de promoção da cidadania no âmbito da criança e do adolescente.
3º. Serão rejeitados os projetos cuja utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, impliquem em despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu e, ainda:
3.1. Para pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
3.2. Para manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
3.3. Para o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e
3.4. Para investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
4º. O desenvolvimento dos objetivos e atividades dos projetos apresentados deverão prever a sede e distritos do município de São José do Rio Claro como local de realização;
5º. Os projetos apresentados deverão, para integralização das metas propostas, ser destinados ao atendimento de crianças e adolescentes residentes no município de São José do Rio Claro.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
6º. As entidades interessadas em pleitear recursos do FMDCA na realização de projetos nos moldes deste edital, deverá manifestar interesse por meio de Ofício e/ou Carta de interesse encaminhadas ao CMDCA - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, sito à Avenida Argentina, n° 343 – Centro, São José do Rio Claro, entre os dias 03/10/2025 a 07/10/2025, das 08 às 12 horas.
7º. O CMDCA publicará a relação de entidades aptas a apresentarem os projetos e valor máximo a ser custeado pelo FMDCA na data do dia 10 de outubro de 2025;
8º. Os projetos deverão ser entregues em duas vias impressas entre os dias 13 a 17 de outubro de 2025 na sede do CMDCA - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, sito ao endereço: Avenida Argentina, n° 343, Centro, São José do Rio Claro, das 08 às 12 horas.
9º. Cada instituição poderá apresentar 01 (um) projeto, no valor máximo de até R$ 28.160,00 (vinte e oito mil cento e sessenta reais).
10. As atividades dos projetos apresentados para os fins deste edital devem serem executados no
exercício de 2025 a 2026, imediatamente após o repasse dos recursos arrecadados à instituição proponente;
11. Projeto, Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Atividades dos projetos apresentados deverão prever um período de execução de no máximo 06 (seis) meses.
CAPÍTULO IV
PROCESSO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
12. Os projetos apresentados serão analisados pelo Pleno do CMDCA, com vistas aos conselheiros do CMDCA.
Parágrafo Único. Poderão ser realizadas, a cargo do CMDCA, visitas técnicas as instituições proponentes com vistas à aferição da viabilidade de execução dos projetos apresentados.
13. O pleno do CMDCA analisará os Projetos das entidades e verificarão a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e legislação, sendo então estas rubricadas pelos Conselheiros e em seguida pelos proponentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
14. O CMDCA não aprovará os Projetos que impossibilitem o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, especialmente para aquelas em condição de vulnerabilidade social e que não demandem ações afirmativas de seus direitos.
15. Ultrapassada a fase de habilitação dos proponentes e análise dos projetos, não caberá mais desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
16. O pleno do CMDCA, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando nova data e horário para se reunir e dar continuidade aos trabalhos.
17. É facultada aos membros do CMDCA, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instauração do processo.
18. O CMDCA promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com o artigo 2º deste edital.
19. Quando todos os projetos apresentados forem inabilitados e/ou necessitarem de adequações, o plenário poderá fixar aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos projetos corrigidos;
20. Será considerado APROVADO o Projeto que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste edital, e receber o voto favorável da maioria absoluta dos membros do CMDCA;
21. É facultado aos membros do CMDCA a aprovação de Projeto com valor superior ao limite estabelecido, desde que não prejudique outra entidade proponente e que o FMDCA possua saldo para tanto.
22. O CMDCA lavrará a ata da reunião de análise dos Projetos, da qual constarão registros proferidos no momento e demais ocorrências da reunião.
23. Só poderão rubricar e assinar documentos os representantes presentes, se credenciados pelos proponentes.
CAPÍTULO V
DO RECURSO
24. Os recursos para atender as despesas constantes do presente Edital serão provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
25. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica em nome do beneficiário em conta de banco público.
CAPÍTULO VI
PRESTAÇÃO DE CONTAS
26. Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais, devem estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
27. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao CMDCA avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
28. Visando garantir uma gestão responsável e transparente dos recursos destinados aos projetos sociais apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, o conselho poderá fazer visitas mensais para acompanhamento da execução dos projetos.
29. A prestação de contas financeira que envolve a documentação e comprovação dos gastos realizados de acordo com o projeto aprovado será feita mensalmente por meio do envio documentos fiscais mensalmente para o e-mail do ordenador de despesas do fundo, e, posteriormente para análise e aprovação pelo CMDCA.
30. Nos casos de projetos da Organizações da Sociedade Civil que necessitarem alterar o valor previsto em algum dos meses previstos no Cronograma de Desembolso, deverá apresentar antecipadamente justificativa, a ser enviada ao Conselho para análise e aprovação. Sendo aprovada, será necessária a reprogramação do Cronograma de Desembolso.
31. As Atividades dos Projetos apresentados para os fins deste Edital devem ser executados assim que os recursos estiverem disponíveis a instituição proponente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32. Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos ou privados representados no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA figurem como beneficiários de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, os seus representantes junto ao CMDCA estarão impedidos de atuar em comissão de avaliação do projeto a que pleiteia e de proferir qualquer decisão que se refira direta ou indiretamente à escolha de tais entidades.
33. Os casos omissos ou não previstos neste edital, será analisada pelo pleno do CMDCA levando se em consideração as disposições legais.
34. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
ANEXO 1
CRONOGRAMA
DATA
ATIVIDADE
LOCAL
01/10/2025
Publicação do Edital de Chamamento das Entidades cadastradas no CMDCA para apresentar projetos custeados pelo FMDCA.
Site da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro e Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso – AMM.
03/10/2025 – 07/10/2025
Manifestação de interesse das entidades que desejam apresentar projetos para captação de recursos do FMDCA nos moldes da Lei Federal nº 8.069 de 13 de junho de 1990, Lei Municipal nº 1.286/2020 e Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010.
Secretaria Executiva do CMDCA.
10/10/2025
Divulgação das entidades aptas à apresentarem projetos custeados com recursos do FMDCA.
Site da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro e Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso – AMM.
13-17/10/2025
Entrega dos Projetos das entidades aptas.
Secretaria Executiva do CMDCA.
20/10/2025 a 24/10/2025
Apreciação dos Projetos protocolados.
Pleno do CMDCA.
29/102025
Divulgação dos Projetos aprovados pelo CMDCA.
Site da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro e Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso – AMM.
30/10/2025
Encaminhamento dos Projetos provados para aporte do FMDCA.
Secretaria Executiva do CMDCA.
Regiane Vieira Gomes
Presidente do CMDCA
ANEXO
MODELO DE PROJETO
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome da Entidade:................................................................................................................
CNPJ:..........................................................................................................................................
Responsável pela escrita do projeto:.......................................................................................
Telefone/WhastApp:.................................................................................................................
2. DADOS DO PROJETO
2.1. Nome do Projeto:
......................................................................................................................................................
2.2. Eixo de atendimento do Projeto de acordo com o Capítulo II do Edital:
...................................................................................................................................................
2.3. Breve Apresentação da Proposta: (Explique em poucas frases o que o projeto vai fazer)
.......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
2.4. Justificativa do Projeto: (Por que este projeto é importante? Que problema ele vai ajudar a resolver?)
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
2.5. Abrangência Territorial (vai atender crianças e adolescentes de qual (ais) bairro (s):
.......................................................................................................................................................
2.6. Objetivo Geral do Projeto: (O que o projeto mais deseja alcançar)
.......................................................................................................................................................
2.7. Objetivos Específicos do Projeto: (Liste pelo menos 3 passos para alcançar o objetivo maior)
· .........................................................................................................................................
· .........................................................................................................................................
· .........................................................................................................................................
2.8. Público-Alvo do Projeto: (crianças e ou adolescentes de quais idades?)
.......................................................................................................................................................
2.9. Número de Beneficiários Diretos: (quantos irão participar do projeto)
......................................................................................................................................................
2.10. Metodologia e Atividades: (Onde será realizado? Quais dias da semana ou mês? Quem vai conduzir as atividades? O que será feito?)
.....................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
2.11. Monitoramento: (Como será visto se o projeto está dando certo? Ex.: relatórios)
.....................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
2.12. Avaliação: (Como será feita a avaliação para ver se projeto está sendo satisfatório? Ex.: questionário com perguntas)
.....................................................................................................................................................
2.12. Cronograma de Execução: (Mostrar mês a mês o que será feito)
Atividade (escreva a atividade que será realizada e marque com um X em qual mês será executado)
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Atividade 1:
Atividade 2:
Atividade 3:
2.13. Cronograma Financeiro: (Mostrar como o dinheiro será usado)
Despesa (escreva cada item que será comprado com recursos do FIA)
Valor (R$)
Quando será gasto (qual mês será pago)
Item 1:
Item 2:
Item 3:
São José do rio Claro, XX de XXXXXXXXXX de 2025.
_____________________________________
Assinatura (Representante Legal do Entidade)