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Pref. Jaciara

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Aldemira Sanches Becker”.

O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c §5º do art. 40 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, e o disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 87, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara-MT, c/c Lei Municipal nº. 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do Município de Jaciara/MT e da Lei nº. 2.285/2025, que versa acerca da reposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos deste município/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora, SRª MARIA ALDEMIRA SANCHES BECKER, brasileira, portadora da cédula do RG nº. 0595119-4 - SESP-MT e CPF nº. 429.727.521-04, servidora efetiva, no cargo de Professora, Padrão “C”, Classe “09”, lotada na Secretária Municipal de Educação, devidamente matriculada sob nº. 405, totalizando 25 Anos, 08 Meses e 29 Dias como tempo exclusivo na função de magistério, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI nº. 2025.04.04493P, a partir de 01/10/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/10/2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Jaciara – MT 30 de setembro de 2025.

FABIANO MARCOS CANCI

CPF: 879.860.511-91

Diretor Executivo do Prev-Jaci

Gestão 2025/2027/ Portaria n. 323/2024

Homologo:

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal