DECRETO N.º 48/2025 DE: 30.09.2025
1 de Outubro de 2025
DECRETO N.º 48/2025
DE: 30.09.2025
“Dispõe sobre a renúncia do subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Comodoro/MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária;
Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
Considerando a queda de transferência de receitas constitucionalmente garantidas ao Município;
DECRETA,
Art. 1º. O Prefeito Municipal de Comodoro, chefe do Poder Executivo, e o Vice-Prefeito renunciam parcialmente aos subsídios dos respectivos cargos a partir do dia 1º de outubro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único: A renúncia dos subsídios tratados no caput será de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º. Os descontos legais trabalhistas e demais abatimentos obrigatórios não devem ser alterados, aplicando-se a renúncia apenas à parte líquida da remuneração.
Art. 3º. Os agentes políticos – Prefeito e Vice-Prefeito – devem encaminhar expediente ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Finanças firmando a renúncia remuneratória pretendida, para que surta seus efeitos.
Parágrafo único: Deverá o Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Finanças promover, da melhor forma possível, o abatimento/renúncia em folha de pagamento, ou a expedição de guia nominal (documento de arrecadação) para devolução aos cofres públicos dos subsídios renunciados.
Art. 4º. Expeça-se comunicação oficial ao Presidente da Câmara de Vereadores de Comodoro para o cientificar do teor do decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal