PORTARIA N.º 017/2025
1 de Outubro de 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial com pedágio, em favor da Sra. ALESSANDRA LOURENÇO LOPES RODRIGUES”.
A Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 69, incisos I a IV e § 1º da Lei Complementar Municipal nº 084, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe a regulamentação da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio do Regime Próprio de Previdência Social de Claudia/MT e Lei nº 010, de 27 de junho de 2008 que dispõe sobre o plano remuneratório dos servidores da Educação do Município de Cláudia/MT, alterada pela Lei Complementar nº 126, de 24 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial com Pedágio, a partir de 01 de outubro de 2.025, em favor da Sra. ALESSANDRA LOURENÇO LOPES RODRIGUES, portadora do RG. nº. 09xxxxx-5 SSP/MT e inscrita no CPF nº. 772.xxx.xxx-20, devidamente matriculada no RE sob n. 6, e matrícula previdenciária nº 11, efetiva no cargo de PROFESSOR - 30 HORAS CLASSE “C” NIVEL “11”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, uma vez que a referida Servidora conta com 11.698 Dias Trabalhados, ou seja, 32 Anos e 18 Dias, conforme o processo do PREVI-CLAUDIA n.º 2025.10.00000002.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão integrais, correspondendo à última remuneração, com direito à paridade, nos termos do inciso I do § 2º do art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 084, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cláudia - MT, 30 de setembro de 2025.
ANDREIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
Diretora Executiva
Homologado Por:
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MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal