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Pref. Brasnorte

Dispõe sobre a aplicação transitória das diretrizes do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei nº. 1.770, de 11 de junho de 2015, até a aprovação de novo Plano Municipal de Educação, em consonância com a Lei nº 14.934/2024, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada, em caráter transitório, a aplicação das diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação instituído pela Lei nº. 1.770, de 11 de junho de 2015, até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º O Poder Executivo deverá encaminhar á Câmara Municipal, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, projeto de lei instituindo o novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (Lei nº. 14.934/2024).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal