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Câm. Nossa Senhora do Livramento

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUI COMISSÃO DE ANÁLISE DE DESPESAS, ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, e com fundamento nos arts. 4º, inciso I, alínea “b”, e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

CONSIDERANDO os alertas expedidos pela Controladoria Interna da Câmara Municipal, notadamente a Comunicação Interna n. 005/2025, quanto ao risco de desequilíbrio entre a receita orçamentária e a execução da despesa;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas correntes e adoção de medidas preventivas para assegurar o cumprimento das metas fiscais e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas no âmbito da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, com exceção das destinadas ao custeio de serviços legislativos essenciais, folha de pagamento de servidores efetivos e encargos obrigatórios.

Art. 2º - Fica instituída a Comissão Especial de Análise de Despesas e Reestruturação Orçamentária do Poder Legislativo, composta por:

I – 01 (um) membro da Mesa Diretora;

II – 01 (um) representante da Controladoria Interna;

III – 01 (um) servidor efetivo da área administrativa;

IV – 01 (um) Procurador Jurídico.

§1º Compete à Comissão:

I – Avaliar previamente todas as despesas de valor superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II – Solicitar informações complementares sobre despesas submetidas à análise;

III – Emitir parecer sobre a essencialidade e a viabilidade orçamentária das despesas;

IV – Propor medidas de contenção, inclusive revisão contratual, racionalização de pessoal comissionado e suspensão de vantagens eventuais.

Art. 3º - Ficam suspensos, por 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período:

I – Pagamento de diárias e indenizações não obrigatórias;

II – Realização de horas extras, salvo em casos expressamente autorizados pela Comissão;

III – Nomeações para cargos comissionados, salvo reposições imprescindíveis;

IV – Firmatura de novos contratos administrativos, salvo os estritamente necessários à manutenção dos serviços legislativos;

V – Concessão de férias e licenças que demandem substituição temporária;

VI – Pagamento de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal;

VII – Gratificações pagas aos membros da Comissão Permanente de Licitação e da Ouvidoria Legislativa.

Art. 4º- A Secretaria da Câmara deverá:

I – Realizar revisão imediata das gratificações e adicionais por função;

II – Promover análise dos contratos administrativos em vigor;

III – Suspender quaisquer novos empenhos sem respaldo financeiro ou que não se enquadrem como prioritários.

Art. 5º - A Controladoria Interna e a Contadora da Câmara Municipal deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis:

I – Relatório com os cargos comissionados ocupados;

II – Gastos com horas extras, diárias, auxílio-alimentação, gratificações e contratos nos últimos 5 meses;

III – Proposta de plano de reestruturação da folha de pagamento e das despesas discricionárias.

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar a situação de risco fiscal, com necessidade de revisão periódica das medidas estabelecidas, sem prejuízo de outras que entender necessárias

Nossa Senhora do Livramento-MT, 30 de setembro de 2025

EDMÍLSON BRANDÃO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento

PAULO ROBERTO DE FIGUEIREDO

Tesoureiro da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento