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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 289/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

CRISTIANE RAMOS

256

01/10/2025 a 30/10/2025

28/01/2019 a 27/01/2020

EDILENI SOARES FLORES

11.435

01/10/2025 a 30/10/2025

13/03/2020 a 12/03/2021

HELLEN ROSE SOUZA CORTEZ

13.151

01/10/2025 a 30/10/2025

01/02/2024 a 31/01/2025

JOMARA DOS SANTOS CARVALHO

1.042

01/10/2025 a 30/10/2025

12/03/2022 a 11/03/2023

ROSANA DE CASTILHO DUARTE

11.797

01/10/2025 a 30/10/2025

01/02/2022 a 31/01/2023

SIRLENE TRAVA

11.415

01/10/2025 a 30/10/2025

13/03/2019 a 12/03/2020

VALDENICE DE ABREU VIEIRA

5.903

01/09/2025 a 30/09/2025

01/02/2024 a 31/01/2025

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

LUIZ ANTONIO ASSUNCAO

775

10 dias a partir de 01/10/2025

16/03/2023 a 15/03/2024

10 dias posteriormente

MARCIA CRISTINA DE BRITO

11.811

10 dias a partir de 01/10/2025

10/08/2022 a 09/08/2023

10 dias a partir de 01/12/2025

Art. 2º. Ficam concedidos 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS à servidora pública efetiva abaixo identificada, nos termos da legislação vigente, referentes a período não usufruído anteriormente:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ROSA DA SILVA CEBALHO

678

01/10/2025 a 20/10/2025

04/02/2023 a 03/02/2024

Art. 3º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

GILVAN ALVES DE LIMA

1.026

08/03/2018 a 07/03/2023

JULIO CESAR DOS SANTOS

607

01/02/2018 a 01/02/2023

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito