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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 288/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de licença-prêmio para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir servidora que não havia sido contemplada na Portaria n.º 264/2025, de 29 de agosto de 2025, publicada na edição n.º 4.812, de 01 de setembro de 2025, no Diário Oficial/AMM.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses à servidora pública efetiva abaixo identificada, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

NILDA DE JESUS DOS REIS

54-1

01/05/2020 a 01/05/2025

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito