DECRETO N. 101/2025
1 de Outubro de 2025
Declara situação de emergência hídrica para fins de contratação direta visando a reforma da Estação de Tratamento de Água – ETA do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, e dá outras providências.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 020/2025 – DAE, subscrito pela Engenheira Sanitarista responsável pelo Departamento de Água e Esgoto, que relata a situação crítica da Estação de Tratamento de Água – ETA do Município, apontando deterioração irreversível de equipamentos essenciais, falhas estruturais graves e risco iminente de colapso;
CONSIDERANDO que a chegada do período chuvoso agrava o cenário, em razão da alteração da coloração e qualidade da água bruta captada, exigindo maior eficiência do tratamento, a qual não pode ser atendida pela atual estrutura da ETA;
CONSIDERANDO que a situação compromete diretamente a continuidade e a qualidade do abastecimento de água potável, serviço público essencial, e representa risco à saúde pública, podendo resultar no descumprimento dos parâmetros da Portaria GM/MS nº 888/2021;
CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação, nos casos de emergência que configurem risco à segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, limitando-se a contratação à parcela necessária para enfrentar a situação e ao prazo máximo de 1 (um) ano;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que dispensam a estimativa prévia de impacto orçamentário-financeiro em despesas emergenciais, desde que compatíveis com o orçamento vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Situação de Emergência Administrativa no âmbito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, exclusivamente para fins de viabilizar a imediata reforma da Estação de Tratamento de Água – ETA, indispensável à manutenção do abastecimento de água potável à população.
Art. 2º Fica autorizada a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101/2000, limitada à parcela estritamente necessária para conter a situação emergencial e ao prazo máximo de 1 (um) ano.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas de finanças públicas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL