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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

REAJUSTA O VALOR DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS EFETUADOS PELO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo a Lei Municipal nº 1.159/2014,

Considerando que o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, acumulado nos últimos doze meses, referente ao período de agosto de 2025 a agosto de 2026 foi de 5,109 %

Considerando o disposto no artigo 16º Lei Municipal nº 1.159/2014, bem como a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do departamento;

Considerando que é dever do Poder Público Municipal adequar as tarifas em conformidade com os serviços prestados pelo DAE, sob pena de inviabilizar os serviços prestados.

Art.1º. Fica reajustado em 5,109 % as tarifas dos serviços prestados pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

Art.2º. O reajuste de que trata o Artigo 1º, será aplicado para as faturas correspondentes à competência do mês de outubro de 2025.

Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL