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Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONTRATO 91/2025

CONTRATO DE AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, NOS TERMOS DO ART. 14 DA LEI N° 11.947 DE 16/07/2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E AGRICULTOR ARLETE DA SILVA BARBOSA. CHAMADA PUBLICA : 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 23570/2025.

OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Aquisições de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, do município de Nossa Senhora do Livramento/MT, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos do Art. 14 da Lei n° 11.947 de 16/07/2009 do FNDE, para compor o cardápio da alimentação escolar municipal, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, conforme especificações e quantitativos indicados no Termo de Referência e relacionados nas planilhas contidas nos anexos do Edital de Chamada Pública nº 001/2025 e no projeto de venda.

DO PREÇO REGISTRADO POR ITEM

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a Contratada receberá o valor total de R$ 36.690,81 (Trinta e seis mil e seiscentos e noventa reais e oitenta e um centavos), conforme listagem anexa a seguir: Nos Polos I, II, III e IV

Item

Descrição

Und

Qtde

Valor unitário

Valor total

01

Alface Americana, as folhas devem apresentar coloração verde e ter aparência tenra e firme, de frescor, sem a presença de furos ou rasgos, o corte do pé não deve ter manchas escuras nem líquido viscoso, a fim de não ter as suas propriedades organolépticas alteradas, como sabor e textura de preferência adquirir a alface inteira, sem cortes, deste modo diminui o risco de contaminação por microrganismos.

MAÇO

187

R$ 7,13

R$1.333,31

12

Mandioca Congelada em saco plástico transparente atóxico, contendo de 1 kg, de primeira qualidade, in natura, compacta e firme, e que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas.

KG

1.000

R$ 6,31

R$ 6.310,00

13

Mamão formosa casca fina e lisa, coloração amarela, sem manchas e amassados, com polpa macia com grau médio de amadurecimento.

UND

1.125

R$ 7,42

R$ 8.347,50

23

Tangerina Deverá ser fresca, limpa e apresentar cor, odor e sabor característico, isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a sua aparência ou utilização, madura o suficiente para suportar a manipulação, armazenamento em condições, adequadas para o consumo, isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, isenta de umidade externa anormal e de resíduos de defensivos agrícola e/ou outras substâncias tóxicas.

KG

3.000

R$ 6.90

R$ 20.700,00

valor total R$ 36.690,81

No valor mencionado no item anterior estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista se previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações de correntes do presente Contrato.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

Este instrumento poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual,observando o prazo estabelecido no art. 107 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o Contratado.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

Nossa Senhora do Livramento MT, 30 de Setembro de 2025

CONTRATANTE

Thiago Gonçalo Lunguinho De Almeida

Prefeito Municipal

CONTRATADA

ARLETE DA SILVA BARBOSA