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Pref. Terra Nova do Norte

Requisitante: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte-MT

Data: 29/08/2025

Espécie: 01 compra () 02 serviços(X) 03 Obras ()

1.0 OBJETO

1.1 Dispensa de licitação de prestação de serviços periciais para atender demanda pericial com junta médica, com emissão de laudo médico de 02 (dois) médicos especialistas na área de perícias.

2.0 JUSTIFICATIVA:

2.1 O pedido fundamenta se no fato da demanda de prestação serviços de perícias médicas apresentada não alcançar o valor que justifique um processo licitatório. A dispensa de licitação de serviços médicos periciais e a referida contratação se justificam pela demanda apresentada no período, considerando-se o fato de que um processo licitatório para contratação deste serviço seja moroso e a necessidade dos segurados que não podem aguardar o prazo ordinário da instrução processual do procedimento licitatório. Assim a proposta encaminhada pela empresa E.K. SERVIÇOS MEDICOS E PERICIAIS LTDA, inscrita no CNPJ com o nº. 20.687.432/0001-20 descreveu como objeto o valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais) para revisão de aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho e isenção de imposto de renda no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), demonstrando-se mais vantajosa, cujo valor total não ultrapassa o limite legal previsto na alínea "a" do inciso II do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666/93.

3.0 Das especificações dos serviços

3.1 Dispensa de licitação de prestação de serviços periciais

Item de serviços

Quant.

Valor unitário

Valor Balizado

Prestação de serviços de perícia médica junta médica (dois médicos) nos casos de revisões de benefícios por incapacidade permanente para o trabalho.

37

R$ 700,00

R$ 26.250,00

Prestação de serviços de perícia médica, junta médica (dois médicos) nos casos de isenção de imposto de renda.

01

R$ 350,00

4.0. DETALHAMENTO DE PREÇOS

4.1 PAGAMENTO

4.1.1. Os pagamentos serão realizados quando realizadas as perícias em corrente moeda nacional, com base nos serviços executados e mediante nota fiscal emitida pela empresa E.K. SERVIÇOS MEDICOS E PERICIAIS LTDA.

4.1.2. Considerar-se-ão como prestados pela serviços executados aqueles efetivamente prestados pela E.K. SERVIÇOS MEDICOS E PERICIAIS LTDA em conformidade com o presente contrato e seu anexo

4.1.3.0 pagamento das Faturas/Notas Fiscais será efetuado em até 30 (dias) contados do recebimento ou da disponibilização de toda a documentação de cobrança pela contratante.

5.0 Executar de a Referência, prestação do serviço dentro dos padrões estabelecidos no termo de referência responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.1 Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;

5.2 Prestar os se esclarecimentos que forem solicitados pela PREVITER, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do e empenho;

5.3 A falta de qualquer serviço cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste Termo e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.4 Comunicar imediatamente á PREVITER qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outro julgava necessários para recebimento de correspondência;

5.5 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;

5.6 Submeter-se a fiscalização do PREVITER, através do setor competente, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;

5.7 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente termo serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;

5.8 Emitir nota fiscal no ato do atendimento;

5.9 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários, bem como despesas com motorista.

6.0 Das obrigações da contratante;

6.1 Fornece a empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste termo;

6.2 Efetuar pagamento a empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste termo;

6.3 notificar por escrito, a empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constada durante o recebimento dos materiais.

7.0 RESPONSÁVEIS EM FISCALIZAR;

7.1 A fiscalização do contrato será exercida pela fiscal de contrato sra. Janete Aparessida Schimitt, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da prestação de serviços.

8.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA;

COD. RED.

ORGÃO

UNID. ORÇ.

PROJ/ATIV.

ELEMENTO DE DESPESA

1462

012

001

2088

3.3.90.39

9.0 DO PAGAMENTO

9.1 O pagamento será realizado após entrega do produto mediante apresentação de nota fiscal ao PREVITER.

9.2 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias contados da data de emissão da nota fiscal correspondente, devidamente atestada pela diretora executiva do PREVITER. O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.

10.0 Responsáveis pela elaboração;

10.1 Responsável: Madalena Aparecida Ortiz Guermandi, CPF: 026.735.969-17.

Terra Nova do Norte – MT, 29 de agosto de 2025.

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Madalena Aparecida Ortiz Guermandi

Diretora Executiva PREVITER