CONTRATO Nº 03/2025
1 de Outubro de 2025
O PREVITER- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n 02.839.701/001-44, com sede a av. Cloves Felicio Vetoratto, n 101, Bairro Centro, Município de Terra Nova do Norte-MT, neste ato representado pela Diretora Executiva, Sra. Madalena Aparecida Ortiz Guermandi, portadora do RG n 218.268-97 SSP/MT e CPF n 026.735.969-17, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa LN COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.030.685/0001-81, com endereço na AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, Bosque da Saúde, no município de Cuiabá/MT, representada pelo doravante designado como CONTRATADO, tem justo e contratado a venda de material permanente para trabalho ao PREVITER, mediante as Cláusulas seguintes
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a compra/aquisição direta de material permanente para trabalho (notebook) para atender a demanda do PREVITER.
JUSTIFICATIVA
CLÁUSULA SEGUNDA: O pedido fundamenta se no fato da compra/aquisição não alcançar o valor que justifique um processo licitatório. E a dispensa de licitação se justifica pela demanda apresentada no período e a falta do material para dar continuidade nas demandas do fundo municipal, visto que se trata de um material insubstituível para realizar as tarefas do dia a dia, considerando-se o fato de que um processo licitatório para contratação deste serviço seja moroso e a necessidade do fundo que não pode aguardar o prazo ordinário da instrução processual do procedimento licitatório. Assim a proposta encaminhada pela empresa LN COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - CNPJ 01.030.685/0001-81 descreveu como objeto o valor unitário de R$ 3.104,10 (três mil, cento e quatro reais e de centavos) sendo o modelo NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD 1I I5-1235U 8GB 512GB 15,6" WINDOWS 11 HOME, demonstrando- se mais vantajosa, cujo valor total não ultrapassa o limite legal previsto na lei nº 14.133/2021.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: Os produtos/serviços a serem executados, deverão estar de acordo com as especificações constante no ANEXO I (planilha de itens e quantitativo).
Anexo I
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Quantidade 02 |
Item do serviço notebook lenovo ideapad 1i i5-1235u 8gb 512gb 15,6" windows 11 home |
Valor unitário por produto 3.104,10 |
Custo total 6.208,20 |
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLAUSULA QUARTA: Será de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada a entrega dos produtos solicitados pela Requisitante, no Município sede da PREVITER.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA: Executar a entrega dos produtos dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA: Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços.
RESPONSÁVEL EM FISCALIZAR
CLÁUSULA SÉTIMA: Fiscalização do contrato será exercida pela fiscal de contrato a Sra. Janete Aparessida Schimitt, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da Prestação de serviços.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA: O pagamento dos valores a que se refere à cláusula TERCEIRA, será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, na qual deverá conter a descrição dos serviços prestados ao PREVITER, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de atendimento aos serviços.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA: Os recursos utilizados para concretização do presente instrumento contratuais correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria.
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Cód. Red. |
Órgão |
Uni. Orç. |
Proj/Ativ. |
Elemento de despesa |
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1462 |
012 |
001 |
2088 |
4.4.90.52.00.00.00 |
DA LEGALIDADE
CLAUSULA DECIMA: Fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações.
DA RESCISÃO
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: A inobservância de qualquer clausula, condição ou obrigação do presente contrato, importará na sua rescisão imediata, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
DO SUPORTE LEGAL
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: O presente instrumento rege-se pela Lei nº 14.133/2021, sendo dispensável de licitação, eis que a despesa dele oriunda não ultrapassou o percentual estabelecido no inciso II do art. 75 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
DO FORO
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte /MT para dirimir quaisquer dúvidas sobre este contrato.
Terra Nova do Norte-MT, 15 de setembro de 2025.
PREVITER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE TERRA NOVA DO NORTE-MT
MADALENA APARECIDA ORTIZ GUERMANDI
DIRETORA EXECUTIVA
CONTRATANTE
LN COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
CNPJ 01.030.685/0001-81
CONTRATADA