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Pref. Terra Nova do Norte

O PREVITER- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n 02.839.701/001-44, com sede a av. Cloves Felicio Vetoratto, n 101, Bairro Centro, Município de Terra Nova do Norte-MT, neste ato representado pela Diretora Executiva, Sra. Madalena Aparecida Ortiz Guermandi, portadora do RG n 218.268-97 SSP/MT e CPF n 026.735.969-17, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa LN COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.030.685/0001-81, com endereço na AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, Bosque da Saúde, no município de Cuiabá/MT, representada pelo doravante designado como CONTRATADO, tem justo e contratado a venda de material permanente para trabalho ao PREVITER, mediante as Cláusulas seguintes

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a compra/aquisição direta de material permanente para trabalho (notebook) para atender a demanda do PREVITER.

JUSTIFICATIVA

CLÁUSULA SEGUNDA: O pedido fundamenta se no fato da compra/aquisição não alcançar o valor que justifique um processo licitatório. E a dispensa de licitação se justifica pela demanda apresentada no período e a falta do material para dar continuidade nas demandas do fundo municipal, visto que se trata de um material insubstituível para realizar as tarefas do dia a dia, considerando-se o fato de que um processo licitatório para contratação deste serviço seja moroso e a necessidade do fundo que não pode aguardar o prazo ordinário da instrução processual do procedimento licitatório. Assim a proposta encaminhada pela empresa LN COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - CNPJ 01.030.685/0001-81 descreveu como objeto o valor unitário de R$ 3.104,10 (três mil, cento e quatro reais e de centavos) sendo o modelo NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD 1I I5-1235U 8GB 512GB 15,6" WINDOWS 11 HOME, demonstrando- se mais vantajosa, cujo valor total não ultrapassa o limite legal previsto na lei nº 14.133/2021.

DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: Os produtos/serviços a serem executados, deverão estar de acordo com as especificações constante no ANEXO I (planilha de itens e quantitativo).

Anexo I

Quantidade

02

Item do serviço

notebook lenovo ideapad 1i i5-1235u 8gb 512gb 15,6" windows 11 home

Valor unitário por produto

3.104,10

Custo total

6.208,20

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

CLAUSULA QUARTA: Será de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada a entrega dos produtos solicitados pela Requisitante, no Município sede da PREVITER.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUINTA: Executar a entrega dos produtos dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA SEXTA: Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços.

RESPONSÁVEL EM FISCALIZAR

CLÁUSULA SÉTIMA: Fiscalização do contrato será exercida pela fiscal de contrato a Sra. Janete Aparessida Schimitt, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da Prestação de serviços.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA: O pagamento dos valores a que se refere à cláusula TERCEIRA, será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, na qual deverá conter a descrição dos serviços prestados ao PREVITER, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de atendimento aos serviços.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA NONA: Os recursos utilizados para concretização do presente instrumento contratuais correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria.

Cód. Red.

Órgão

Uni. Orç.

Proj/Ativ.

Elemento de despesa

1462

012

001

2088

4.4.90.52.00.00.00

DA LEGALIDADE

CLAUSULA DECIMA: Fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e alterações.

DA RESCISÃO

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: A inobservância de qualquer clausula, condição ou obrigação do presente contrato, importará na sua rescisão imediata, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

DO SUPORTE LEGAL

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: O presente instrumento rege-se pela Lei nº 14.133/2021, sendo dispensável de licitação, eis que a despesa dele oriunda não ultrapassou o percentual estabelecido no inciso II do art. 75 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

DO FORO

CLÁUSULA DECIMA QUARTA: fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte /MT para dirimir quaisquer dúvidas sobre este contrato.

Terra Nova do Norte-MT, 15 de setembro de 2025.

PREVITER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES DE TERRA NOVA DO NORTE-MT

MADALENA APARECIDA ORTIZ GUERMANDI

DIRETORA EXECUTIVA

CONTRATANTE

LN COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

CNPJ 01.030.685/0001-81

CONTRATADA