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Pref. Terra Nova do Norte

Considerando a necessidade de aquisição de equipamentos de informática (02 notebooks Lenovo Ideapad 1i i5-1235U 8GB 512GB 15,6" Windows 11 Home) para atender às demandas administrativas do PREVITER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte-MT, justifica-se a contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A contratação direta é necessária em virtude de a despesa não ultrapassar o limite legal estabelecido para dispensa de licitação e pela urgência em garantir a continuidade das atividades administrativas, que dependem do uso de equipamentos adequados para a execução das tarefas diárias. Diante do exposto, resta demonstrada a vantagem da contratação direta, visto que o valor proposto pela empresa LN Comércio de Eletrônicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.030.685/0001-81, mostrou-se compatível com o praticado no mercado, além de atender integralmente às especificações técnicas exigidas.

Terra Nova do Norte-MT, 12 de setembro de 2025.

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Madalena Aparecida Ortiz Guermandi

Diretora Executiva - PREVITER