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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa STAF SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO TELES DE SOUZA portador da cédula de identidade nº **19826*-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº ***.255.721-**, doravante denominada de CONTRATADA, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 006/2025, que tem por objeto Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de Implantação, Treinamento, Conversão e Locação Mensal de SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DE CANARANA/MT, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores e o contrato originário.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira, inciso 3.1 pelo período de 60 (sessenta) dias, ficando a vigência estendida até o dia 02/11/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório.

CLAUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

3.1 – O valor do presente instrumento é de R$ 110.262,60 (Cento e dez mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) que serão pagos em 02 (duas) parcelas mensais no valor R$ 55.131,30 (Cinquenta e cinco mil cento e trinta e um reais e trinta centavos).

CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO

4.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

4.2 - Fundamenta-se no Artigo 74, VIII da Lei nº 14.133/21 e clausulas contratuais.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

5.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLAUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana-MT, 26 de Agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

STAF SISTEMAS LTDA

RODRIGO TELES DE SOUZA

CONTRATADA

MARCIANO MENDES DE OLIVEIRA  

FISCAL DO CONTRATO

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