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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Prêmio, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 13/10/2025 com término em 11/11/2025, do período aquisitivo de 28/06/2016 à 27/06/2021, sem prejuízo de sua remuneração a Senhora Neiva Farto de Carvalho, servidora efetiva, com matricula no RH nº. 772 no cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras desta Prefeitura, remanescem mais 30 (trinta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal