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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Licença Matrimonial para servidores, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Matrimonial”, de 20 (vinte) dias, iniciando-se em 29/09/2025, com término em 18/10/2025, a Senhora Vanessa Rovari de Souza, servidora efetiva, com matricula no RH nº. 2361 no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2025.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal