DECRETO Nº 61/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Figueirópolis d’Oeste – MT, no sentido da realização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO o compromisso com a erradicação da fome e a promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Figueirópolis d’Oeste – MT, a ser realizada no município, no dia oito de outubro de 2025, às 13:00 horas no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, localizado na rua Espírito Santo, nº 309 – centro, ao lado do correio, oportunamente definidos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A Conferência Municipal terá como Tema Central:
“Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivos principais:
I – Avaliar a situação da segurança alimentar e nutricional no município;
II – Propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional, em consonância com os princípios do SISAN;
III – Promover o debate entre governo e sociedade civil sobre estratégias para erradicar a fome e garantir o direito humano à alimentação adequada; IV – Eleger delegados(as) para a etapa estadual da Conferência.
Art. 4º A organização da Conferência ficará a cargo de uma Comissão Organizadora, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, sob coordenação do COMSEA.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste – MT, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
Ademir Felicio Garcia
Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste – MT