PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025
1 de Outubro de 2025
Objeto: Alteração do valor do item 01 da Cláusula primeira do contrato administrativo 004/2025, com redução de preço, visando adequar o valor contratual relativo ao fornecimento de óleo diesel S10, para atender a demanda da Câmara Municipal.
Pelo presente instrumento a Câmara Municipal de Curvelândia/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa, na rua São Paulo n° 2870 centro Curvelândia/MT, inscrita no CNPJ 04.217.660.0001-80, neste ato representado pelo presidente da Câmara Municipal senhor Elias dos Santos, inscrito no CPF 888.XXX.071-XX, portador do RG 107XXX04SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Primavera, s/n, Bairro Centro, Curvelândia/MT., doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa: A Correia da Rocha LTDA ME, inscrita no CNPJ 43.887.824/0001-38, localizada na av. Rio Branco n° 3701 centro Curvelândia, representada neste ato, por sua sócia administrativa Augusta Correia Rocha, brasileira, casada, portadora do RG n° 170xxx84 e do CPF 012.xxx.xxx-81, residente e domiciliada nesta cidade na Av. Brasil s/n centro Curvelândia, doravante denominada de CONTRATADA, têm justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2025, firmado em 18 de março de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração do valor do item 01 da Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 004/2025, com redução de preço, visando adequar o valor contratual relativo ao fornecimento de óleo diesel S10.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica ajustado que o valor do item 01, previsto na Cláusula Primeira do Contrato nº 004/2025, será reduzido de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) para R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos) por litro, em consonância com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
A redução contratual representa uma economia de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) por litro em relação ao preço originalmente pactuado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 004/2025, especialmente quanto ao objeto, prazos, garantias e responsabilidades, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza alterações contratuais para adequação do valor em decorrência de redução de preços, observados os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Curvelândia/MT, 30 de setembro de 2025
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
Elias dos Santos – Presidente da Câmara Municipal
CONTRATADA
A Correia da Rocha LTDA ME
Augusta Correia Rocha
Sócia Administrativa