TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO
1 de Outubro de 2025
INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Rua Doutor João Caruso, nº 2115
Erechim/RS – CEP.: 99.706-250
CNPJ: 12.889.035/0001-02
Contato: (54) 2106-7930
Assunto: Notificação/advertência/Multa
Referência: A não entrega de objeto em desconformidade com a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento.
Prezado(s) Senhor(es),
Tendo em vista que, até a presente data os materiais faltantes não foram entregues, constante nas Autorizações de Fornecimento abaixo mencionadas:
AF nº 3242/25 – Pregão Eletrônico nº 17/2024 – Data de emissão 04/06/2025
AF nº 4681/25 – Pregão Eletrônico nº 17/2024 – Data de emissão 19/08/2025
AF nº 5228/25 – Pregão Eletrônico nº 17/2024 – Data de emissão 11/09/2025
Não foram entregues no prazo estabelecido. Sendo assim, NOTIFICAMOS PELA NÃO ENTREGA DOS ITENS e pela não entrega TOTAL dos materiais, conforme foi feito dessa. Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/21, a pena de advertência.
Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.
Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro no art. 155 e incisos, artigo 156 e incisos da Lei Federal nº 14.133/21 Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.
Campos de Júlio - MT, 30 de setembro de 2025.
Aryadne M. Santos / Fiscal de Contratos
Prefeitura de Campos de Júlio - MT