DECRETO Nº 129, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“DECLARA A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE FOLGA PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHARAM DURANTE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido 01 (um) dia de folga aos servidores municipais que, na data de 27 de setembro de 2025, realizaram o treinamento para atuarem como fiscais durante a aplicação das provas no processo seletivo.
Art. 2º. Fica concedido 02 (dois) dias de folga aos servidores que, na data de 28 de setembro de 2025, trabalharam como fiscais durante a aplicação das provas do processo seletivo.
Art. 3º. A comprovação do treinamento e do trabalho como fiscal se dará mediante declaração emitida pela instituição ATAME ou outro documento que possua finalidade comprobatória.
Art. 4º. As folgas aqui concedidas possuem validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste decreto.
Art. 5º. A concessão das folgas será definida em comum acordo entre o servidor solicitante e o Secretário(a) responsável pela pasta em que estiver lotado.
Parágrafo primeiro. A respectiva Secretaria deverá organizar os meios necessários para o gozo das folgas, não podendo restringi-lo, e a concessão deverá ocorrer dentro do prazo de validade estipulado no Art. 4º deste decreto.
Parágrafo segundo. Se administração no uso de sua discricionariedade e conveniência, não conceder as folgas dentro do prazo do art. 4º, o direito a (s) folga (s) se prorroga por mais 01(um) ano.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, aos 30 de setembro de 2025.
Valdeci José De Souza
Prefeito Municipal