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Pref. Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 052/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa F.D.D. SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.565.532/0001-15, estabelecida a Rua Dom Aquino Correia, n.º 401, bairro Centro, cidade de Claudia/MT, neste ato representada pelo Sr. FABIO DOTTO DALMASO, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 068/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1.A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS TRATOR DE ESTEIRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM DESPESAS DE MANUTENÇÕES POR CONTA DO CONTRATADO, INCLUSIVE OPERADOR, COMBUSTÍVEL E ENCARGOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CLÁUDIA – MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 068/2025, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. As prestações dos serviços deverão ser realizadas de acordo com os estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

1.5 A empresa deverá iniciar os serviços por prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da expedição da Ordem de Serviço, sendo que a forma de pagamento deverá ser por hora trabalhada, perfazendo aproximadamente 1.000 horas.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

42175

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS TRATOR DE ESTEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM DESPESAS DE MANUTENÇÕES POR CONTA DO CONTRATADO, INCLUSIVE OPERADOR E ENCARGOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRET

UNIDADE

1000

R$ 503,00

R$ 503.000,00

VALOR: R$ 503.000,00

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.1.Será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.2. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

7. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação, Termo de Referência e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.1.1. A contratada deverá arcar integralmente com os custos relacionados à operação do trator, incluindo manutenção preventiva e corretiva, combustível, lubrificantes, seguros, transporte do operador e demais encargos operacionais. O equipamento deverá estar disponível para atendimento nos prazos estipulados pela Administração, conforme cronograma ou demanda emergencial, com capacidade técnica para atuar em terrenos acidentados, áreas de difícil acesso e em condições climáticas variadas.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

8.3. Detalhamento Técnico Mínimo: O trator e esteiras deverá dispor das especificações abaixo, como forma de garantir a qualidade e o atendimento da demanda exigida:

a) Peso Operacional de no mínimo: 12 Toneladas;

b) Potência do motor de no mínimo: 140 CV;

c) Operador e encargos por conta da Contratada;

d) Despesas de Manutenção do equipamento por conta da Contratada;

e) Despesas com óleo diesel e lubrificantes por conta da contratada;

f) Transportes do maquinário até a Secretaria Municipal de Obras por conta da contratada;

g) Aceitabilidade de Tratores Esteiras de marcas sugestivas como FIATALMS, KOMATSU OU CATERPILLAR ou outras com qualidades superiores sujeitas a aprovação do Fiscal de Contrato.

h) Será pago somente horas trabalhadas;

9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:

9.1. A Aquisição dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

10. DO ORÇAMENTO

10.1. As despesas decorrentes da presente Ata durante a sua execução correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Claudia - MT.

(608) 08.001.15.452.0004.2054.3.3.90.39. Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

(1062) 08.003.26.782.0005.2055.3.3.90.39. Serviços de Terceiro Pessoa jurídica

11. DO FORO:

11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Claudia/ MT, 29 de setembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

F.D.D. SERVICOS LTDA

FABIO DOTTO DALMASO

PROMITENTE FORNECEDORA