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Pref. Campos de Júlio

ALTERA A LEI 2.155/2024, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 174, de 23 de setembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

(178) 3.3.90.39.00.00.2.022.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 55.000,00

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

(205) 3.3.90.30.00.00.2.028.01.0500 Material de Consumo R$ 180.000,00

(208) 3.3.90.39.00.00.2.028.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 290.000,00

UNIDADE: 03 – DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

(229) 3.3.90.30.00.00.2.031.01.0500 Material de Consumo R$ 150.000,00

(231) 3.3.90.39.00.00.2.031.01.0500 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica R$ 80.000,00

Total suplementação R$ 755.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

(215) 4.4.90.51.00.00.1.139.01.0500 Obras e Instalações R$ 755.000,00

Total anulação R$ 755.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 30 de setembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT