LEI Nº. 2.351, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
1 de Outubro de 2025
ALTERA A LEI 2.155/2024, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 176, de 24 de setembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(253) 3.3.90.30.00.00.2.034.01.0500 Material de Consumo R$ 20.000,00
(323) 3.3.90.30.00.00.2.038.01.0500 Material de Consumo R$ 100.000,00
(283) 3.3.90.33.00.00.2.044.01.0500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00
Total suplementação R$ 150.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(261) 4.4.90.51.00.00.1.024.01.0500 Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total anulação R$ 150.000,00
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 30 de setembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT