5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 037/2025
1 de Outubro de 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA A SAUDE-UNISAUDE, inscrita no CNPJ nº 24.004.752/0001-99, Avenida T-10, Qd 102, Lote 09 a 12, Sala 104, Edifício News Times Square, Setor Bueno, Goiânia-GO, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por seu diretor presidente sr. VALDOMIRO AMARAL GARAY NAIMAYER, brasileiro, fisioterapeuta, portador do RG nº **119* SSP/TO e CPF nº ***.624.671-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo da Dispensa de Licitação nº 010/2024, objeto prestação de serviços profissionais na área da saúde, visando à manutenção das atividades assistenciais da rede pública municipal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto e Forma de Execução, conforme abaixo:
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ITEM |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
DESCRIÇÃO |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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6 |
06 |
1 |
Assistente Social |
R$ 6.510,00 |
R$ 6.510,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 06, perfazendo o valor total de R$ 6.510,00 (Seis mil quinhentos e dez reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, do contrato originário passará a ser de R$ 2.391.225,40 (Dois milhões trezentos e noventa e um mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 5.1 alinea “e” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 037/2024, e 1º Aditivo.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 25 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal - CONTRATANTE
COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA A SAUDE-UNISAUDE
VALDOMIRO AMARAL GARAY NAIMAYER
CONTRATADA
STEFANIA VEERDEMBURGUER SOUSA,
Portaria nº 501/2025 de 16/05/2025
FISCAL DO CONTRATO
RIENE NAIARA MENDES GONÇALVES
Portaria nº 501/2025 de 16/05/025
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Alesandro Ap. M. Ubeda