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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA A SAUDE-UNISAUDE, inscrita  no  CNPJ nº 24.004.752/0001-99, Avenida T-10, Qd 102, Lote 09 a 12, Sala 104, Edifício News Times Square, Setor Bueno, Goiânia-GO, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por seu diretor presidente sr. VALDOMIRO AMARAL GARAY NAIMAYER, brasileiro, fisioterapeuta, portador do RG nº **119* SSP/TO e CPF nº ***.624.671-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo da Dispensa de Licitação nº 010/2024, objeto prestação de serviços profissionais na área da saúde, visando à manutenção das atividades assistenciais da rede pública municipal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto e Forma de Execução, conforme abaixo:

ITEM

QUANT LIC

QUANT ADIT

DESCRIÇÃO

R$ UNT

R$ TOTAL

6

06

1

Assistente Social

R$ 6.510,00

R$ 6.510,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 06, perfazendo o valor total de R$ 6.510,00 (Seis mil quinhentos e dez reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, do contrato originário passará a ser de R$ 2.391.225,40 (Dois milhões trezentos e noventa e um mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 5.1 alinea “e” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 037/2024, e 1º Aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 25 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA A SAUDE-UNISAUDE

VALDOMIRO AMARAL GARAY NAIMAYER

CONTRATADA

STEFANIA VEERDEMBURGUER SOUSA,

Portaria nº 501/2025 de 16/05/2025

FISCAL DO CONTRATO

RIENE NAIARA MENDES GONÇALVES

Portaria nº 501/2025 de 16/05/025

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

Assinatura: Assinatura:

Nome: David Anderson Mariano da Silva Alesandro Ap. M. Ubeda