Carregando...
Pref. Canarana

Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado LOCATÁRIO e o CLUBE RECREATVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRE - ALEGEM, entidade feminina, promocional, de amparo social, recreativa e esportiva, com sede à Rua Redentora nº 267 – Centro - em Canarana-MT, neste ato representado pela Sra. VIVEN LEIGH BRITO HAAS, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade RG nº **4011* 2º via SSP/GO e inscrita no CPF nº ***.121.321-**, doravante denominada, LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES

1.1    – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de vigência da locação de imóvel comercial com área total construída de 280,00 m² para funcionamento da Academia Publica Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, estendida até 01 de setembro de 2026.

1.2 - Reajuste do aluguel mensal, por acordo entre as partes num percentual de 3,02% correspondente ao acumulado no período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 – O valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 6.181,80 (Seis mil cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais.

2.2 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 74.181,60 (Setenta e quatro mil cento e oitenta e um reais e sessenta centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa do presente termo encontra-se anexo e passa a ser parte integrante do contrato.

3.2. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo Art. 57 e art. 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pelas Cláusulas Sexta do Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário e 1º termo aditivo permanecem inalterados.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 25 de agosto de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

LOCATÁRIO

CLUBE RECREATVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRE - ALEGEM

VIVEN LEIGH BRITO HAAS

LOCADORA

ANDRÉ LUCIANO GUITES

Portaria nº 607/2025 de 13/06/2025

FISCAL DO CONTRATO

DAIANA DA ROSA MORAIS

Portaria nº 607/2025 de 13/06/2025

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHA:

NOME: NOME:

CPF Nº CPF Nº

APROVADO : (Parág. Único, Art. 38, da Lei 8.666/93).