2º TERMO ADITIVO - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 137/2023
1 de Outubro de 2025
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado LOCATÁRIO e o CLUBE RECREATVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRE - ALEGEM, entidade feminina, promocional, de amparo social, recreativa e esportiva, com sede à Rua Redentora nº 267 – Centro - em Canarana-MT, neste ato representado pela Sra. VIVEN LEIGH BRITO HAAS, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade RG nº **4011* 2º via SSP/GO e inscrita no CPF nº ***.121.321-**, doravante denominada, LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de vigência da locação de imóvel comercial com área total construída de 280,00 m² para funcionamento da Academia Publica Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, estendida até 01 de setembro de 2026.
1.2 - Reajuste do aluguel mensal, por acordo entre as partes num percentual de 3,02% correspondente ao acumulado no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – O valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 6.181,80 (Seis mil cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais.
2.2 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 74.181,60 (Setenta e quatro mil cento e oitenta e um reais e sessenta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa do presente termo encontra-se anexo e passa a ser parte integrante do contrato.
3.2. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo Art. 57 e art. 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pelas Cláusulas Sexta do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. As demais cláusulas do contrato originário e 1º termo aditivo permanecem inalterados.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canarana-MT, 25 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal
LOCATÁRIO
CLUBE RECREATVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRE - ALEGEM
VIVEN LEIGH BRITO HAAS
LOCADORA
ANDRÉ LUCIANO GUITES
Portaria nº 607/2025 de 13/06/2025
FISCAL DO CONTRATO
DAIANA DA ROSA MORAIS
Portaria nº 607/2025 de 13/06/2025
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
TESTEMUNHA:
NOME: NOME:
CPF Nº CPF Nº
APROVADO : (Parág. Único, Art. 38, da Lei 8.666/93).