LEI ORDINÁRIA Nº 1.109, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
“ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 958, DE 10 DE MAIO DE 2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A Lei Ordinária nº 958/2022 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
(...)
§1º. Será constituída uma Comissão Avaliativa, com integrantes dos Motoristas II do Transporte Escolar, Pais de alunos, Servidores da Secretaria Municipal de Educação e de outras secretarias, se fizer necessários, de modo a avaliar o cumprimento da presente lei”.
§2º. O Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Educação designado para a função de Condutor do Transporte Escolar na linha Ribeirão Claro/Guapé/Lucialva, fará jus ao acréscimo de R$ 800,00 (oitocentos reais) da verba indenizatória prevista no caput deste artigo, desde que o veículo do transporte escolar (Ônibus/Micro-ônibus) permanecer no último ponto (fazenda Ribeirão Claro), devendo locomover até a cidade, caso solicitado pela chefia imediata, para realizar manutenções corretivas e preventivas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 30 de setembro de 2025.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru