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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.110, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

“INSTITUI A SEMANA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, EM RECONHECIMENTO AO DIA DO SERVIDOR, COM HOMENAGENS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituída, em reconhecimento ao Dia do Servidor Público Municipal, a Semana do Servidor Público Municipal, a ser realizada anualmente no período compreendido entre a segunda-feira anterior e o domingo subsequente ao dia 28 de outubro, nos termos do art. 278 da Lei Complementar Municipal nº 45/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

§ 1º O lema oficial da Semana do Servidor Público Municipal será: “Servidor: a força que move e contribui para desenvolver o Município”, devendo ser utilizado em campanhas, materiais de divulgação e demais atividades alusivas à comemoração.

§ 2º Para fins de reconhecimento e valorização, fica registrada a seguinte mensagem oficial de homenagem: “Aos servidores e servidoras que, com competência, ética e compromisso, dedicam seu talento e sua energia à construção de um Município mais justo e acolhedor, expressamos gratidão e respeito. O serviço público é a ponte entre a sociedade e a esperança de dias melhores, e cada servidor é protagonista dessa história de cuidado e transformação.”

Art. 2º Durante a Semana do Servidor Público Municipal, poderão ser realizadas, isolada ou conjuntamente, as seguintes ações de reconhecimento e valorização:

I – Sessão Ordinária da Câmara Municipal: leitura, por servidor previamente convidado, de mensagem de homenagem aos servidores públicos, no início ou ao final da sessão que anteceder o Dia do Servidor;

II – Palestras, oficinas, seminários e atividades educativas, visando ao desenvolvimento profissional e à valorização do serviço e servidor público;

III – Sorteio de brindes e entrega de lembranças;

IV – Evento comemorativo aberto à participação dos servidores e da comunidade.

Art. 3º Caso o Poder Público Municipal – Executivo e/ou Legislativo – opte por realizar evento comemorativo em alusão ao Dia ou à Semana do Servidor, poderão ser promovidas, além das ações previstas nos incisos do art. 2º, as seguintes iniciativas:

I – Reconhecimento por Tempo de Serviço, com a entrega de certificados a servidores que completarem 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos de efetivo exercício;

II – Campanha de Saúde e Bem-Estar, em parceria com unidades de saúde, incluindo aferição de pressão arterial, teste de glicemia, orientações de nutrição e atividades de ginástica laboral;

III – Concurso de Ideias para Melhorias no Serviço Público, com votação popular ou avaliação por comissão indicada, oferecendo troféu, medalha ou certificado de participação aos vencedores.

Art. 4º O Poder Executivo, em parceria com o Poder Legislativo e demais entidades públicas ou privadas, poderá adotar outras medidas de reconhecimento e valorização do servidor municipal, observada a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 5º As atividades previstas nesta Lei não gerarão ônus financeiro obrigatório ao Município, devendo ser custeadas por meio de doações, patrocínios, parcerias ou, se houver recursos públicos, mediante prévia e específica autorização orçamentária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 30 de setembro de 2025.

Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru