1° TERMO ADITIVO
1 de Outubro de 2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 342/2024
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 094/2024 – REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Interino, Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, portador do RG 2xxx04 SESP e CPF nº 390.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Goias, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO - EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 24.538.995/0001-07, estabelecida na AV. Fernando Correia da Costa nº 4513, Bairro Coxipo, Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhora PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA, portadora do CPF nº 075.XXX.XXX-28, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 094/2024, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei N° 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 056/23, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 342/2024, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do prazo da vigência, alterando a cláusula 2.1 da Ata de Registro de Preços nº 342/2024, do Pregão Eletrônico nº 094/2024.
Cláusula Segunda – Do Aditamento
2. Prorroga-se a vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 meses, tendo início dia 28 de setembro de 2025 e vencimento dia 28 de setembro de 2026.
Cláusula Terceira – Saldo Remanescente
3. O saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº 342/2024 segue descrito na tabela abaixo:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
SALDO REMANESCENTE |
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45472 |
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM TERRESTRE - PASSAGENS TERRESTRES EXPEDIDAS PARA QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL |
117.922,66 |
Cláusula Quarta – Fundamentação Legal
O presente aditivo fundamenta-se no art. 84 nos termos da Lei nº 14.133/2021 e art. 473 nos termos do Decreto Municipal 56/2023.
Cláusula Quinta – Da Ratificação
Ficam ratificadas, para todos os efeitos de direito, as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 342/2024.
Campo Novo do Parecis, 26 de setembro de 2025.
Edilson Antonio Piaia
Prefeito Municipal
Contratante
Priscila Consani das Mercês Oliveira
AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO - EIRELI
Fornecedor