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Pref. Campo Novo do Parecis

 PRORROGA AUXÍLIO-DOENÇA AO SERVIDOR CARLOS EDUARDO DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

· o disposto no art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

· o disposto na Portaria nº 1.348, de 03 de dezembro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

· o disposto na Lei Municipal 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis;

· a Perícia Médica realizada pela servidora médica do trabalho Daiane Schilo CRM-MT 6056 RQE 4319.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença ao servidor municipal CARLOS EDUARDO DA SILVA, matrícula funcional nº 6363, contratado no cargo de Agente Operacional de Saúde vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais;

 Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 25/09/2025 até 08/10/2025;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, aos 30 dias de setembro de 2025.

EDISLSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração