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Pref. Lucas do Rio Verde

Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.066.207.0001-69, sediada na Rua Papanduva, s/n, Bairro Alvorada, Lucas do Rio Verde - MT, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a finalidade de custear despesas com pessoal e manutenção de suas atividades.

Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) e as demais no valor de R$59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) cada, a primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e as demais no quinto dia útil dos meses subsequentes e após a prestação de contas mencionada no artigo 2º.

Art. 2º O representante legal da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE – deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, condicionando o pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida, devendo a referida prestação de contas conter, além do disposto nas Instruções Normativas do Controle Interno Municipal n. 15/2008 e n. 22/2009, a seguinte documentação:

I - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;

II – cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada, certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;

III - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;

IV - relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.

Art. 3º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – deverá seguir na aquisição de materiais ou na contratação de serviço o princípio da economia de recursos, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em, no mínimo, três estabelecimentos, devidamente comprovada na prestação de contas, observados os princípios da impessoalidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público.

Art. 4º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:

I - quando não for executado o objeto da avença;

II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;

III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.

Art. 5º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar “in loco” a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contados da aprovação de contas pelo TCE das contas do Município de Lucas do Rio Verde, correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.

Art. 6º Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00 (setecentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10 001 0004 122 1001 2228.3.3.50.00.00.00 – 0100000000 R$ 420.000,00

Art. 7º Para atender o crédito aberto no artigo sexto será usada a anulação da seguinte dotação:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E HABITAÇÃO

09 001 0004 122 0901 2039.3.3.50.00.00.00 – 0100000000 R$ 420.000,00

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10 001 0004 122 1001 2228.3.3.50.00.00.00 – 0100000000 R$ 600.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E HABITAÇÃO

09 001 0004 122 0901 2039.3.3.50.00.00.00 – 0100000000 R$ 100.000,00

TOTAL R$ 700.000,00

Art. 9º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde – MT, 04 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal