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Pref. Ribeirãozinho

Portaria nº 452/GP/25 Em, 16 de setembro 2025.

“Dispõe sobre Retorno de Licença Particular de servidor”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024;

Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;

R E S O L V E:

Art.1º - Conforme Art. 132 da Lei Municipal n º 850 de 19 de fevereiro de 2024, § 3º, conceder Retorno de Licença Particular, a servidor JOÃO BATISTA DOS SANTOS, ocupante do cargo de motorista, junto a Secretária Municipal de Educação, com retorno na data de 15/09/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal