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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria nº 037/2025 - Concessão de Aposentadoria da Sra. Adalva da Costa Souza da Silva

PORTARIA N.º 037/2025

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Adalva da Costa Souza da Silva.

O Secretário Municipal Adjunto de Previdência do PREVICON, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 164/2020, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe acerca da reformulação do Regime Próprio do Município de Confresa/MT, Lei Complementar nº 46 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre Reestruturação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Confresa -MT e o último reajuste concedido pela Lei Complementar n. 308 de 30 de junho de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Adalva da Costa Souza da Silva, Registro Geral nº 555.105.401-25, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professor/Magistério, Classe “C”, Nível “7”, 30 horas semanais, devidamente matriculada sob o n.º 000191, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 26 (vinte e seis) anos, 06 (seis) meses e 11(onze) dias de tempo de contribuição exclusivos na função de magistério, com proventos integrais calculados com base na média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2025.04.00010P, a partir de 30 de setembro de 2025, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa - MT, 30 de Setembro de 2025.

CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE

Secretário Municipal Adjunto de Previdência

Portaria nº 607/2025