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Pref. Juara

Republicar por ter saído incorreto

Decreto nº 2.291, de 29 de setembro de 2025.

Dispõe sobre aprovação do loteamento denominado Residencial Veneza no perímetro urbano de Juara, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre as regras gerais de Parcelamento Urbano;

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro de 2006, legislação municipal;

Considerando o cumprimento dos requisitos legais pelo empreendimento denominado Loteamento Residencial Veneza;

Considerando a Lei Municipal n° 3.161, de 21 de dezembro de 2023 que aprovou o loteamento denominado Residencial Veneza;

Considerando a edição de novo Decreto de aprovação do referido loteamento, para fins de Registro no CRI de Juara, devido a caducidade do Decreto nº 2.017/2023.

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado Residencial Veneza, localizado na área urbana deste Município e Comarca de Juara-MT, imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT, de propriedade da Empresa AMPLA – Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.253.890/0001-04, com sede na Rua Cuiabá, 109-N, Centro, município de Juara/MT, representado pelo seu proprietário Senhor Carlos Henrique Yakabe, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 25244116 SJSP/MT e do CPF nº 051.701.771-78, residente na Rua Cuiabá, 109-N, Centro, nesta Cidade de Juara/MT, perfazendo uma área total de 58.368,25m² (cinquenta e oito mi, trezentos e sessenta e oito metro quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), assim distribuídas:

§1º Da área total descrita no caput, são adjudicados 24.491,122m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cento e vinte e dois centímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura Municipal, pelo proprietário, para Vias de Circulação e Passeios Públicos, correspondendo a 24,827% da área total.

§ 2º Será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Cartório competente, a área de 5.838,987m² (cinco mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados novecentos e oitenta e sete centímetros quadrado), correspondente a 10,00% da área total, para os fins estabelecidos pela Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro de 2006, conforme consta no projeto como Área Livre de Uso Público ou Área Verde.

§ 3º Será destinada uma área com 4.378,50m² (quatro mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), correspondentes a 7,50% da área total do loteamento para Equipamentos Comunitários, estabelecidos pela Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro de 2006, que será adjudicada à Prefeitura Municipal de Juara/MT, sem ônus, no ato do registro do Loteamento, junto ao Cartório competente.

§ 4º Da área total do Loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 33.659,641m² (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e seiscentos e quarenta e um centímetros quadrados), correspondendo a 57,673% da área total.

§ 5º O número total de lotes é de 123 (cento e cinte e três) unidades para fins residenciais, com testadas mínima de 10,00 (dez) metros, sendo o lote com menor área de 260,00m², conforme projeto urbanístico, não podendo os mesmos serem desmembrados, subdivididos ou qualquer outra forma de parcelamento.

Art. 2º O Loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso, em anexo, firmado pelo proprietário e arquivado junto aos documentos do Loteamento, na Secretaria Municipal de Cidade, da Prefeitura Municipal de Juara/MT.

§1º Para garantia dos custos decorrentes das obras e serviços de infra-estrutura que serão executadas no Loteamento de que trata o Termo de Caução de Lotes, anexo a Lei Municipal que aprovou o loteamento e esse Decreto, procedendo ainda a sua instrumentalidade nos termos do § 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 019/2006, o empreendedor dá em caução os Lotes descritos no anexo I do presente Decreto.

§2º Faculta-se ao Poder Executivo proceder a liberação parcial das cauções descritas no anexo I deste Decreto, na medida em que as obras forem sendo executadas, mediante relatório de conclusão das referidas obras pelo departamento de engenharia do município e/ou das concessionárias de serviços públicos, na forma do § 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 019/2006.

Art. 3º O proprietário do Loteamento propõe-se a cumprir as obrigações decorrentes do Loteamento, impostas pela Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro de 2006, as quais deverão ser executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º Sobre a área do Loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo artigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos – Juara/MT, devendo o loteador responder exclusivamente por fatos supervenientes ou que a administração pública não tenha ciência nesta data.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do caput a hipoteca, em favor do Município, dos Lotes descritos no §1º do art. 2º deste Decreto, cuja despesa e efetivação é de responsabilidade da Empresa AMPLA - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Art. 5º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Empresa AMPLA - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de revogação da aprovação do loteamento.

§ 1º O proprietário do Loteamento de que trata este Decreto fica obrigado, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 019/2006 e do caput do presente artigo.

§ 2º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, o loteador requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 3º O loteador obriga-se a cumprir e respeitar todas as obrigações provindos da Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro de 2006, bem como da Lei Municipal que aprovou o referido loteamento, Termo de Compromisso, e deste Decreto, sob pena de revogação da aprovação do Loteamento.

Art. 6º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Parcelamento do Solo para fins Urbanos no Município de Juara/MT, e não concluídas conforme prometido pelo proprietário, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Juara/MT, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município.

Parágrafo único. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 7º Os Lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º do presente Decreto e Termo de Compromisso, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data do registro do Loteamento de que trata este Decreto.

Art. 8º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pelo loteador com respeito às obras de infraestrutura e urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 9º O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Juara/MT, dos imóveis descritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 2.017/2023.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 29 de setembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Anexo I

Para garantia de execução da infraestrutura do empreendimento,

será caucionado lote, conforme relação abaixo

Nº da Quadra

Nº do Lote

04

24