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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por remanejamento de dotação orçamentária, no orçamento vigente, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de aplicação, através de remanejamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.366,96 (dez mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente:

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

· Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

· Unidade: 004 – Departamento de Esportes

· Função: 27 – Desporto e Lazer

· Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

· Programa: 0093 – Gestão de Qualidade de Vida

· Ação: 10068 – Construção, Ampliação e Reformas de Instalações de Complexo Esportivo

· Categoria Econômica: 4.4.90 – Investimentos (Aplicações Diretas)

· Fonte de Recurso: 170000000 – Transferência do Salário-Educação

· Valor: R$ 10.366,96

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

· Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

· Unidade: 003 – Departamento de Água e Esgoto

· Função: 17 – Saneamento

· Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

· Programa: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

· Ação: 10073 – Ampliação/Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água

· Categoria Econômica: 4.4.90 – Investimentos (Aplicações Diretas)

· Fonte de Recurso: 170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

· Valor: R$ 10.366,96

Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da fonte de recurso 170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, a dotação poderá ser suplementada por:

I – Excesso de arrecadação;

II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 30 de setembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT