LEI MUNICIPAL Nº 1.493 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
1 de Outubro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por remanejamento de dotação orçamentária, no orçamento vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por modalidade de aplicação, através de remanejamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.366,96 (dez mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente:
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
· Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
· Unidade: 004 – Departamento de Esportes
· Função: 27 – Desporto e Lazer
· Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
· Programa: 0093 – Gestão de Qualidade de Vida
· Ação: 10068 – Construção, Ampliação e Reformas de Instalações de Complexo Esportivo
· Categoria Econômica: 4.4.90 – Investimentos (Aplicações Diretas)
· Fonte de Recurso: 170000000 – Transferência do Salário-Educação
· Valor: R$ 10.366,96
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
· Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
· Unidade: 003 – Departamento de Água e Esgoto
· Função: 17 – Saneamento
· Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
· Programa: 0004 – Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
· Ação: 10073 – Ampliação/Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água
· Categoria Econômica: 4.4.90 – Investimentos (Aplicações Diretas)
· Fonte de Recurso: 170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
· Valor: R$ 10.366,96
Art. 3º - Caso haja ingresso de recursos adicionais provenientes da fonte de recurso 170000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, a dotação poderá ser suplementada por:
I – Excesso de arrecadação;
II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 30 de setembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT