TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025
1 de Outubro de 2025
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL, com fundamento nos dispositivos legais e administrativos abaixo indicados, torna pública a revogação do Pregão Eletrônico nº 032/2025, instaurado sob o Processo Administrativo nº 104/2025, cujo objeto consistia na contratação de empresa para fornecimento de aduelas para atender as demandas de infraestrutura do município de Querência – MT.
I – MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
Considerando que, em janeiro de 2025, foi publicada a Portaria nº 004/2025/GS/SINFRA/MT, a qual alterou a Portaria nº 017/2021/SINFRA, dispondo sobre a doação de aduelas ao Município de Querência/MT;
Considerando que a entrega do material doado pelo Estado foi recentemente iniciada e apresenta quantidade suficiente para suprir integralmente as demandas deste exercício, razão pela qual resta desnecessária a aquisição inicialmente prevista no presente certame;
Considerando, ainda, que para o exercício subsequente, caso se verifique a necessidade de complementação dos quantitativos atualmente disponibilizados, será instaurado oportunamente novo processo licitatório destinado à aquisição das aduelas necessárias;
Registra-se, portanto, que a manutenção do certame não se justifica diante da suficiência do material já recebido, de modo a preservar a economicidade, a eficiência e a regularidade do gasto público.
II – FUNDAMENTO LEGAL
A presente revogação encontra amparo no artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe:
“O procedimento licitatório poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, mediante ato escrito e fundamentado.”
Adicionalmente, aplica-se ao caso o princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Ainda, conforme previsto expressamente no item 9.8 do edital, a Administração reservou-se o direito de revogar o certame por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos dos licitantes e os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, motivação e transparência.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fulcro no art. 71, §1º da Lei nº 14.133/2021, e com base nos princípios da legalidade, conveniência administrativa e supremacia do interesse público, REVOGA-SE o Pregão Eletrônico nº 032/2025 – Processo Administrativo nº 104/2025, com o consequente arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Querência – MT, 29 de setembro de 2025
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal