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Pref. Terra Nova do Norte

ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISVP), PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.978.212/0001-00, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Clóves Felício Vetoratto, Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 3.700.571-1, SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n.º 161, Bairro Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISVP),

associação pública com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.997.711/0001-0, com sede na Rua Teotônio Vilela, nº 645, Sala 2 e 3, Bairro Centro, CEP 78.530-000, em Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, Agropecuarista, portador da CI RG n° 0587400019 SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 734.936.943- 34, residente e domiciliado na Rua Aeroporto, 409, Bairro Aeroporto na cidade de Peixoto de Azevedo, denominado de CONSORCIANTE, resolvem aditivar o Contrato 03/2025, mediante os termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO

1.1 Fica acrescentado alínea “C” no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Segunda do Contrato de Rateio – “Do Valor” – para o fim de aditivar o valor de R$ 157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete mil Reais), para contratação de Exames Especializados.

1.2 O valor presente aditivo correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07-003-10-302-0018-2136 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, FONTE

1500100200, conforme Lei Municipal nº. 1.824/2024 – Lei Orçamentária Anual.

1.2.1 Os valores das parcelas mensais serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 5916-1, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).

1.3 O valor global do contrato atualizado será de R$ 334.023,76 (trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três reais e setena e seis centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NOVA REDAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO PRINCIPALDO VALOR

2.1 A Cláusula Segunda do Contrato de Rateio nº 03/2025 passará a ter a seguinte e única redação:

O valor estimado do presente contrato será de R$ 334.023,76 (trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três reais e setena e seis centavos), que será composto de acordo com as seguintes categorias de despesas e serviços, detalhadas em Plano de Trabalho específico: Parágrafo Primeiro: R$ 334.023,76 (trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três reais e setena e seis centavos), é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos Especializados e Exames, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 27.835,31 (Vinte e Sete mil e Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Trinta e um Centavos), assim distribuídos conforme detalhamento em Plano de Trabalho:

a) R$ 38.307,96 (Trinta e Oito Mil Trezentos e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos) para contratação de Serviços Médicos Especializados;

 

b) 138.715,80 (Cento e trinta e oito mil e Setecentos e Quinze Reais e Oitenta Centavos)

para contratação de Exames Laboratoriais e Patológicos.

c) R$157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete mil Reais), para contratação de Exames Especializados.

Parágrafo Segundo - A fixação dos valores a serem repassados ao PROPONENTE serão baseados nas realizações dos encaminhamentos e atendimentos realizados mês a mês pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, com o valor montante de até R$ 334.023,76 (trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três reais e setena e seis centavos), podendo ser alterado através de termo aditivo ao presente.

Parágrafo Terceiro: Os valores das parcelas mensais, serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 5916-1, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato Originário nº 003/2025 e seus aditamentos anteriores, que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.

3.2 Fica desconsiderado o aditivo anteriormente realizado, sendo válido somente o presente instrumento.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Terra Nova do Norte, 30 de setembro de 2025.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT

CONSORCIADO

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP)

CONSORCIANTE