LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
1 de Outubro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: CRIA E EXTINGUE CARGOS E VAGAS DE CARGOS PREVISTOS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 82/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado o seguinte cargo no Quadro 04 - Direção e Assessoramento Intermediário - DAI - do Anexo II da Lei Complementar nº 082/2018, de 11 de junho de 2018:
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SIGLA |
VENCIMENTO INICIAL EM R$ |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
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DAI |
R$ 4.820,00 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II |
40h |
1 |
Art. 2º. Fica extinto o seguinte cargo no Quadro 04 - Direção e Assessoramento Intermediário - DAI - do Anexo II da Lei Complementar nº 082/2018, de 11 de junho de 2018:
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SIGLA |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
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DAI |
Coordenador de Projetos, Convênios e Prestação de Contas |
40h |
1 |
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.
ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE CONTRATAÇÃO E EXONERAÇÃO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
TÍTULO
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
DO CARGO: ASSESSOR DE SECRETARIA NÍVEL III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos.
Instrução: Registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.
OUTROS REQUISITOS: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Conhecimento intermediário de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas, digitalização, impressão e cópia de documentos, envio e recepção de e-mail e internet.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL:
Carga horária semanal de 40 horas.
Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Resumida: Prestar assessoramento imediato à Secretaria Municipal de Finanças, visando a elaboração de laudos técnicos de avaliação de imóveis para fins tributários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Dirigir, orientar e controlar as atividades da Secretaria, de acordo com as orientações do Secretário da pasta; planejar, organizar e coordenar todas as atividades de controle de material, patrimônio e serviços auxiliares; gerenciar o patrimônio sob sua responsabilidade e quando necessário solicitar instauração de inquérito, após inspeção realizada; zelar pela guarda e manutenção de materiais e equipamentos colocados à disposição; consolidar relatórios técnico-gerenciais; zelar preventivamente pela probidade administrativa; Receber solicitação de avaliação de bem imóvel, levantando a identificação do solicitante; verifica o objetivo da avaliação, podendo destinar-se a provar o valor em processos judiciais e; estabelecer valor para venda do imóvel, ou outra finalidade similar; selecionar método de avaliação de imóveis – como o comparativo (mais usado), o evolutivo ou o involutivo – e os procedimentos a serem utilizados no trabalho.