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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato administrativo, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Senhores abaixo relacionados, para que acompanhe e fiscalize o contrato administrativo.

I –Titular: Ronaldo Henrique de Alencar, servidor Efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

II - Suplente: Elizabete Maria de Oliveira e Oliveira, servidora Efetiva, lotada na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Tem por objeto, a presente designação, o acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo descrito:

Nº CONTRATO

DATA

CONTRATADO

OBJETO

059/2025

04/09/2025

PRMED LTDA – CNPJ Nº61.359.225/0001-23

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR, QUE TENHAM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES VINCULADAS À DISPOSIÇÃO DA ATIVIDADE PÚBLICA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABAPORA/MT.

060/2025

04/09/2025

MARIANA CURADO SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ Nº 54.048.306/0001-11

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR, QUE TENHAM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES VINCULADAS À DISPOSIÇÃO DA ATIVIDADE PÚBLICA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABAPORA/MT.

Art. 3º. O prazo do presente contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 25 de setembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal