DECRETO Nº 111, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
1 de Outubro de 2025
“DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, POR MOTIVO DE POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 53, inciso VIII, da Lei Municipal nº 292, de 02 de outubro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças - MT);
CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 18 de setembro de 2025, pela servidora Viviane Vilela Nogueira, ocupante do cargo de Enfermeiro 40h, no qual solicita a vacância de seu cargo por posse em outro cargo público inacumulável;
CONSIDERANDO a nomeação da referida servidora para o cargo de Enfermeira no Município de Mineiros-GO, conforme o Decreto nº 795, de 04 de agosto de 2025, referente ao Concurso Público nº 01/2024 daquela municipalidade;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município, datado de 24 de setembro de 2025, que opina pelo deferimento do pedido por se tratar de ato administrativo vinculado;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a VACÂNCIA do cargo público de Enfermeiro 40h, ocupado pela servidora VIVIANE VILELA NOGUEIRA, CPF nº 023.XXX.XXX-50, matrícula funcional nº 2811.1, lotada na Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade, a partir de 1º de outubro de 2025, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, com fundamento no art. 53, inciso VIII, da Lei Municipal nº 292/1990.
Art. 2º A vacância de que trata o artigo anterior terá validade durante o período do estágio probatório no novo cargo, limitada ao prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da posse da servidora no novo cargo, podendo ser encerrada a qualquer tempo a pedido da servidora.
Art. 3º Este Decreto produzirá efeitos a partir da data de 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Garças - MT, em 30 de setembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT