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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora MARILZA CAMILO DA SILVA, Funcionária Municipal Efetiva, no cargo de Merendeira, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 16.06.2019 a 15.06.2024. Tendo início 22.09.2025 e término em 21.12.2025.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 22 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL