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Pref. Diamantino

Dispõe sobre o Processo Seletivo de Diretor de unidade escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Diamantino – Estado de Mato Grosso.

A Secretaria Municipal de Educação de Diamantino-MT, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, da Lei Complementar nº 070/2022, da Lei Complementar nº 255/1997, Decreto Federal nº 6094/2007 e da Lei Estadual nº 12.412/2024.

Art.1º. Determinar a abertura do processo de seleção de diretor de unidade escolar da rede pública municipal, para o biênio 2026/2027, conforme cronograma anexo a esta Portaria.

§ 1º. O processo seletivo deverá ocorrer em todas as unidades escolares da rede pública municipal, com número superior a 120 alunos matriculados, de acordo com o numero de alunos matriculados no ano de 2025.

§ 2º Ficam excluídas do parágrafo anterior:

I-A Escola Municipal de Tempo Integral Brás Maimoni por se tratar do atendimento de Educação em tempo Integral, onde o processo seletivo ocorrerá com numero superior a 100 alunos matriculados no ano de 2025.

Art. 2º. Os critérios para escolha de diretor tem como referencia clara, os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere.

Art. 3º - Após a elaboração e a publicação do Edital de abertura, o Processo de Seleção do profissional da Educação Básica para a função de dedicação exclusiva de diretor escolar será realizado nas seguintes etapas:

Etapa I: Inscrição para participar do Processo de Seleção;

Etapa II: Avaliação escrita;

Etapa III: Avaliação de títulos;

Etapa IV: Elaboração e entrega do Plano de trabalho o qual deve conter:

Objetivos e metas para melhoria da Unidade de Ensino, em consonância com a Política Educacional do Estado de Mato Grosso e da Secretaria Municipal de Educação, com a LDB, PME, BNCC, DRC/MT e com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino onde pretende atuar;

Proposta para reavaliação e intervenção pedagógica com vistas à elevação dos índices oficiais IDEB, SAEB, Avalia MT, entre outros, e da melhoria da qualidade do ensino.

§ 1º O diretor em exercício garantirá o acesso do candidato ao PPP em execução na Unidade de Ensino, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive, pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las, objetivando subsidiar a elaboração da proposta de trabalho do candidato.

§ 2º No exercício do seu mandato, o diretor terá como balizador da sua atuação a proposta de trabalho aprovada e validada pela SEMED e em Assembleia da Comunidade Escolar.

Etapa V: Entrevista.

Etapa VI: Designação do Diretor à sua Unidade Escolar.

Art. 4º A Comissão Escolar deverá comunicar o candidato a divulgar a comunidade escolar o cronograma de apresentação da Proposta de Trabalho em Assembléia Geral, com no mínimo 48 horas de antecedência e no máximo 72 horas.

§ 1º A Assembléia a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de interessados na exposição da Proposta de Trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado.

§ 2º Na Assembléia Geral deverá ser concedido a cada candidato a mesma fração de tempo para exposição e debate de sua Proposta de Trabalho.

Art. 5º - O candidato que apresentará em Assembleia Geral a proposta de trabalho será aquele que teve a maior pontuação no processo seletivo da unidade escolar na qual se candidatou, porém se o mesmo não tiver a aprovação da maioria dos presentes, estará automaticamente destituído do cargo registrando-se em ATA, e abrindo vacância para o próximo classificado e, não havendo classificado será por indicação do gestor municipal.

Art. 6º Para candidatar-se à função de diretor de que trata a Lei 255/1997 e Lei nº 12.412/2024, o integrante do quadro docente da Educação Básica deverá:

I- Ser ocupante do cargo efetivo ou estável no quadro de Profissionais da Educação Básica, mesmo em estágio probatório, ficando suspensa sua avaliação referente ao cargo que ocupa.

II- Ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício imediatamente anterior a data da inscrição, prestados na unidade escolar que pretende dirigir, independente da lotação;

III- Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;

IV- Participar dos ciclos de estudos organizado pela Assessoria Pedagógica da SEMED;

V- Apresentar a Proposta de Trabalho em Assembleia Geral, de acordo com as orientações e diretrizes expedidas pela SEMED;

VI- Apresentar Certidão de Adimplência emitida pela SEMED se candidato ao processo seletivo pela primeira vez ou pela recondução;

VII – Em caso de candidatos que já foram gestores, apresentar declaração de adimplência assinada pelo gestor atuante e pelo Presidente do CDCE, no período de atuação;

VIII- Estar apto a movimentar conta bancária;

IX- Assinar termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT;

X- Assinar termo de dedicação exclusiva no ato da inscrição;

XI- Assinar termo de desistência da cooperação técnica, para os candidatos que tiverem esse compromisso com o Estado;

XII- Concorrer à direção de apenas 01 (uma) escola.

XIII – Assinar Carta compromisso de participar em cursos de Formação Continuada ofertados pela SEMED ou Instituições parceiras.

Art. 7º. Os atuais diretores que são detentores de 02 (dois) mandatos consecutivos, não poderão se candidatar para o processo de escolha do biênio 2026/2027 na mesma unidade escolar.

Art. 8º Caso não haja profissionais da educação com um ano de serviço na unidade escolar, poderá inscrever-se o profissional efetivo ou estável que tenha 01 (um) ano incompleto na unidade escolar, ou em qualquer unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que atenda todos os incisos do artigo 6º desta Portaria.

Art. 9º - Entre os candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação, o Chefe do Executivo deverá nomear o profissional para a função de Diretor Escolar, que assumirá na data estipulada pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação considerando o calendário letivo em vigência.

§ 1º - A Unidade de Ensino que não tiver candidatos inscritos para participar do processo de seleção, caberá a Secretária Municipal de Educação, a indicação do profissional que preencha os requisitos cumulativos, desde que atenda todos os incisos do artigo 6º desta portaria para nomeação, podendo este profissional ser de qualquer Unidade de Ensino da Rede Municipal de Educação;

§ 2º - Nas Instituições de Ensino em processo de implantação e abertura, ou que venham a funcionar posteriormente, onde não há servidores lotados, o Gestor Escolar será indicado pelo Poder Executivo.

Art.10 O diretor aprovado atenderá em todos os turnos de funcionamento da escola, devendo estabelecer cronograma de acordo com seu regime de trabalho semanal, especificando horários e períodos de atendimento, devendo o cronograma ser afixado em local de fácil consulta e visibilidade, zelando para que a unidade sempre tenha membros da equipe gestora presente para atender a Comunidade Escolar conforme horário de funcionamento da unidade, inclusive as que funcionam em período integral.

Art. 11º - É vedada a participação como candidato no Processo de Seleção de diretor, o profissional da educação básica que nos últimos 3 (três) anos:

I - Tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II – Tenha respondido processo administrativo disciplinar;

III – Esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;

IV - Esteja sob licenças contínuas.

§ 1º Entende-se por licenças contínuas o período de afastamento para tratamento de saúde e acompanhamento familiar, bem como afastamento para estudo ou missão no exterior, para frequência a cursos de atualização, em conformidade com a Política Educacional ou com o Plano de Desenvolvimento Estratégico, que ultrapassem a somatória de 120 (cento e vinte) dias nos últimos 2 (dois) anos, exceto no gozo de férias, licença maternidade e licença prêmio.

§ 2º Poderá se inscrever para o Processo de Seleção de diretor, regulamentado por esta Portaria, o profissional da educação que esteja usufruindo de licença prêmio, desde que a interrompa no ato da posse, a interesse da Gestão.

§ 3º Os Gestores Escolares que já atuam na função e desejem participar do processo seletivo, deverão estar em dia com as prestações de contas dos recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e da Secretaria Municipal de Educação (PDE MENSAL).

Art. 12 - Em caso de candidato com 02 (dois) vínculos em unidades escolares diferentes, este optará por uma das unidades para candidatar-se, ficando o mesmo cedido para o exercício da função na unidade que for gestor escolar e consequentemente não terá direito a gratificação de dedicação exclusiva.

Parágrafo Único. O servidor com dois cargos, sendo um municipal e outro estadual e/ou federal, deverá afastar-se obrigatoriamente do cargo para ter direito a gratificação de Dedicação Exclusiva.

Art. 13 – A Comissão do Processo de Seleção será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, dos colegiados das Unidades de Ensino (Conselho Deliberativo), representação Sindical e representante da Assessoria Jurídica do Município.

Art. 14 - A Comissão do Processo de Seleção deverá analisar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 6º.

Art. 15 -. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrario.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Diamantino – MT, em 30 de setembro de 2025.

Wânia Maria Augusto

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 368/2025

ANEXO I

Cronograma das Ações para Seleção de Diretores nas Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Diamantino/MT, Biênio 2026/2027.

Data

Ações

Local/Resp

29/09/2025

Publicação da Portaria e do Edital que regulamentam a Abertura do Processo de Seleção de Diretores Escolares

Site Prefeitura / Mural da SEMED e Unidades de Ensino, AMM diário oficial.

02/10/2025 a 10/10/2025

Inscrição dos candidatos à direção de escola (Profissionais da educação em exercício de atividade de no mínimo 01( ano) anos na escola que pretende dirigir)

SEMED

14/10/2025

Divulgação Parcial dos candidatos inscritos (com no mínimo 01(ano) ano de exercício na função, na escola que pretende dirigir).

Site-Prefeitura/Mural da SEMED

15/10/2025 a 20/10/2025

Inscrição dos candidatos à direção da escola o profissional efetivo ou estável que tenha 01 (um) ano incompleto na unidade escolar, ou em qualquer unidade escolar da rede municipal de ensino .

SEMED

24/10/2025

Divulgação Final dos Candidatos inscritos

Site Prefeitura / Mural da SEMED e nas Unidades de Ensino

27/10/2025

Entrega do Plano de Trabalho à SEMED

SEMED

09/11/2025

Realização da Prova Escrita

SEMED

10/11/2025

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

Site Prefeitura / Mural da SEMED e nas Unidades de Ensino

11/11/2025

Interposição de Recurso contra o gabarito

SEMED

14/11/2025

Divulgação do Resultado Preliminar dos Classificados e Eliminados na Prova Escrita

Site Prefeitura / Mural da SEMED e nas Unidades de Ensino

17/11/2025

Recurso contra o Resultado Preliminar dos Classificados e Eliminados na Prova Escrita

SEMED

21/11/2025

Divulgação do Resultado Final dos Classificados e Eliminados na Prova Escrita

Site Prefeitura / Mural da SEMED e nas Unidades de Ensino

28/11/2025

Divulgação Preliminar do Resultado Final do Processo Seletivo de Provas e Títulos

Site Prefeitura / Mural da SEMED e nas Unidades de Ensino

01/12/2025

Recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo de Provas e Títulos

SEMED

05/12/2025

Divulgação do Resultado Final dos aprovados no Processo Seletivo

Site Prefeitura / Mural da SEMED e nas Unidades de Ensino

09/12/2025

Entrevista

SEMED

10/12/2025

Resultado da entrevista

SEMED

12/12/2025

Apresentação do Plano de Trabalho para a comunidade escolar

Unidades Escolares

15/12/2025

Resultado da apresentação do Plano de Trabalho para a comunidade escolar

SEMED

18/12/2025

Transição da função de diretor

Unidades Escolares

1º Dia útil de 2026.

Posse dos candidatos a diretores aprovados no Processo Seletivo

SEMED

ANEXO II

Relação de escolas em que haverá Processo de Seleção de Candidatos ao cargo de Diretor Escolar.

Escola/CMEI

Localização

Nº de alunos

01

Escola Municipal de Educação Integral Brás Maimoni.

Rua Frei Manoel 247, Bairro da Ponte, Diamantino/MT Cep: 78.400.000 Fone: (65) 3336-1615 E-mail: embrasmaimoni@hotmail.com

151

02

Escola Municipal “Castorina Sabo Mendes”.

Rua G Qd 01 Lt 03, 54 Cohab Morumbi, Diamantino/MT Cep: 78400-000. Fone: (65) 3336-1219 E-mail: emcastorina@hotmail.com

300

03

Escola Municipal “Décio Furigo” (Campo-Déciolândia)

BR 364 Km 324 Rua Décio Luiz Furigo, Sn Déciolândia. Diamantino/MT, 78400-000. Fone: (65) 3334-1100 E-mail: maiseducadecio@gmail.com

261

04

Escola Municipal “Elza Martins DE Queiroz Oliveira”

Rua Antônio Crescêncio 101, Bairro: Pedregal, Diamantino/MT. Cep: 78400-000 Fone: (65) 3336-1877 E-mail: escolaelza@hotmail.com

355

05

Escola Municipal “Prefeito João Batista de Almeida”

Avenida Perimetral Prefeito Dr. Eduardo Capistrano de Oliveira 263, Bairro: Jardim Alvorada, Diamantino/MT, CEP: 78402-000. Fone: (65) 3337-1182. E-mail: emp_jbalmeida@hotmail.com

636

06

Escola Municipal “Maria Euzébia Ferreira” (Campo-Bojuí)

Agrovila Bojui s/n, Bairro: Zona Rural, Diamantino/MT. Cep: 78400-000. E-mail: e.m.maria.euzebia.ferreira@gmail.com

147

07

Centro Municipal de Educação Infantil Carmem Vieira Dias

Travessa Antônia E. Paes da Costa Sales 83, Bairro: Centro, Diamantino/MT. Cep: 784000-000. Fone: (65) 3336-2860

E-mail: cemei-carmenvieiradias@hotmail.com

234

08

Centro Municipal de Educação Infantil Tia Alair.

Rua Cuiabá 233, Bairro: Jardim Alvorada, Diamantino/MT. Cep: 78402-000 Fone: (65) 3337-1497 E-mail: emeitialair@hotmail.com

263

09

Escola Municipal de Educação Infantil Vovó Celina

Rua Fortaleza s/n, Bairro: Buriti, Diamantino/MT Cep: 78400-000. Fone: (65) 3336-2394 E-mail: emeivovocelina@hotmail.com

156

10

Escola Municipal de Educação Infantil “Criança Feliz”

Rua Cambaru s/n, Bairro: Novo Diamantino, Diamantino/MT. Cep: 78402-000. Fone: 3337-2032 E-mail: crianca_felizemei@hotmail.com

296

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO ESCOLAR

Município de Diamantino-MT

Unidade de Ensino que pretende dirigir: _____________________________________

DADOS PESSOAIS

Nome:________________________________________________________________

Pseudônimo:___________________________________________________________

Sexo: ________________________ Data de Nasci.: ____/___ /______.

Naturalidade: __________________________ UF: _______ Estado Civil: ___________________ CPF:____________________ RG: ______________________ Órgão Exp.: _____/_____. Data de Expedição:______/_____/__________.

Filiação: ______________________________________________________________.

Endereço: _____________________________________________________________.

Telefone:_______________________ E-mail: ________________________________.

DADOS PROFISSIONAIS

Graduação/Curso: ( ) L. Plena ( ) Licenciatura Curta

Pós-Graduação Especialização: ( ) não ( ) sim – Em/Área: _________________________

Mestrado: ( ) não ( ) sim Em/Área: _______________________________

Situação Funcional: ( ) Efetivo ( ) estável - Cargo: _________________________

Lotação: Escola/CMEI: ______________________________________________ Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim

Rede de Ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Privada ( ) Federal

Tempo de Serviço na Unidade de Ensino que pretende dirigir: ( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra Unidade de Ensino Tempo de Serviço Público na Educação do Município de Diamantino/MT

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Ocupou a função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) Sim ( ) Não

Eleito ( ) Indicado ( )

Biênio(s): ( )1990/1991; ( ) 1992/1993; ( ) 1994/1995; ( )1996/1997; ( ) 1998/1999; ( ) 2000/2001; ( ) 2002/2003; ( ) 2004/2005; ( ) 2006/2007; ( ) 2008/2009; ( ) 2010/2011; ( ) 2012/2013; ( ) 2014/2015; ( ) 2016/2017; ( ) 2018/2019; ( ) 2020/2021; ( ) 2022/2023; ( ) 2024/2025.

Tem conhecimentos de informática básica:

Word ( ) Sim ( ) Não Excel ( ) Sim ( ) Não

Tem disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais)? ( ) Sim ( ) Não

É lactante? ( ) Sim ( ) Não

ANEXOS (Conferência):

Ficha padrão de Inscrição identificando a escola para a qual está se candidatando – ANEXO III; ( )

Declaração emitida pelo candidato de que está de pleno acordo com as condições desta Portaria e do Edital de Seleção – ANEXO IV; ( )

Declaração do candidato afirmando ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em gestão escolar e/ou outra licenciatura – ANEXO V; ( )

Declaração de efetivo exercício, conforme descrito no Parágrafo Único do Artigo 6º desta Portaria – ANEXO VI; ( )

Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em regime de Dedicação Exclusiva (DE) – ANEXO VII; ( )

Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária – ANEXO VIII; ( )

Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da ESCOLA//CMEI – ANEXO X; ( )

Termo de compromisso de participação em cursos de formação continuada – ANEXO XI; ( )

Certidão de Adimplência do CDCE da escola, para Gestores Escolares que já atuam na função e desejem participar do processo seletivo ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE, emitida pela Unidade de Prestação de Contas do SIGPC/FNDE/Prefeitura de Diamantino; ( )

Declaração emitida pelo setor dos Recursos Humanos da Prefeitura de Diamantino comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa; ( )

Declaração expedida pelo setor dos Recursos humanos da Prefeitura de Diamantino, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas; ( )

( ) Inscrição deferida ( ) Inscrição indeferida

Diamantino /MT, em _____/____/2025.

________________________________

Assinatura do Candidato

________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ACORDO COM A PORTARIA E EDITAL

Eu,________________________________ , portador(a) do RG nº _________________ e do CPF nº ____________ , residente e domiciliado(a) à Rua nº , Bairro_____________, na cidade de Diamantino-MT, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que estou de pleno acordo com as condições da Portaria nº ___________________________ e do Edital de seleção nº __________/SEMED/DIAMANTINO-MT.

Por ser verdade, afirmo a presente.

Diamantino /MT, ________de____de 2025.

____________________________________

Nome do(a) Declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE FORMAÇÃO

Eu,__________________________________________, portador(a) do RG nº ________________, e do CPF nº ___________________ , residente e domiciliado(a) à Rua ___________________________, nº _______, Bairro _______________________, na cidade de Diamantino/MT, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que sou professor(a), com formação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Gestão Escolar ou em outra licenciatura, efetivo(a), lotado(a) na Escola/CMEI________________________________________________________.

Por ser verdade, afirmo a presente.

Diamantino/MT, ____ de ________________ de 2025.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA UNIDADE DE ENSINO

Eu, _________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________, e do CPF nº __________________________, residente e domiciliado(a) à Rua _______________________________, nº ___________, Bairro __________________________, na cidade de Diamantino/MT, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que atuo na Unidade de Ensino _________________________________________________________:

( ) há 1 (um) ano ininterrupto na Unidade de Ensino;

( ) há 2 (dois) anos em qualquer instituição da Rede Municipal de Ensino.

Por ser verdade, afirmo a presente.

Diamantino/MT, __________ de _________________ de 2025.

_______________________________________

Assinatura

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO

DE DIRETOR ESCOLAR

Eu,_____________________________________________________________ RG nº _______________, CPF nº ____________________________ Residente a _______________________________________________________________ Município de Diamantino/MT, lotado (a) na Escola/UMEI/CMEI _____________________________________________, ocupante do cargo de _______________________________________, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº________2025 e Portaria nº.__________ / Diamantino/MT, e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito(a), assumir a função de Diretor(a) da ESCOLA//CMEI em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.

________________________________

Local e Data

__________________________________________

Assinatura

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA

Eu,_________________________________________________________Portador do RG nº ________________ Inscrito no CPF nº ________________________ residente e domiciliado (a) na ________________________________________________________ candidato(a) ao cargo de Diretor(a), declaro para os devidos fins estar apto para movimentar Conta Bancária.

Por ser verdade, firmo a presente.

Diamantino-MT, _____/____/2025.

____________________________________

Assinatura

ANEXO IX

TERMO DE COMPROMISSO ASSEGURANDO A REGULARIDADE

DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA/CMEI

Eu, ___________________________________________________________________

RG nº _________________, CPF nº _________________________________________, Residente a _____________________________________________________________ Município de Diamantino/MT, lotado(a) na Escola/CMEI ____________________________________________________________________, ocupante do cargo de _______________________, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº ___________/2025 e Portarias nº. ______________/2025, e firmo compromisso de, no caso de ser eleito(a), assegurar a regularidade de funcionamento da Unidade de Ensino e autorização dos cursos ofertados, junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE-MT.

Diamantino-MT, ____/____/2025.

___________________________________

Assinatura

ANEXO X

TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA

Eu, ____________________________________________________________, RG nº ___________________________, CPF nº______________________________, residente a ______________________________________________________________ município de Diamantino/MT, lotado(a) na Escola/CMEI ___________________________________________, ocupante do cargo de _________________________, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº____________ /2025 e Portaria nº___________________, e firmo compromisso de, no caso de ser eleito(a), participar de cursos de Formação Continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Diamantino/MT e/ou instituições parceiras, bem como incentivar a participação dos demais servidores da instituição.

Diamantino-MT, ____/____/2025.

________________________________________

Assinatura

ANEXO XI – (se necessário)

TERMO DE DESISTÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Eu, ____________________________________________________________, RG nº ___________________________, CPF nº______________________________, residente a ______________________________________________________________ município de Diamantino/MT, lotado(a) na Escola/CMEI ___________________________________________, ocupante do cargo de _________________________, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº _______________/2025 e Portaria nº. ___________/2025, e firmo o compromisso de, no caso de ser aprovado(a) no seletivo de que trata o edital mencionado acima, desistir da Cooperação Técnica, em razão de vínculo com Município.

Diamantino-MT, ___/___/2025.

________________________________________________

Assinatura