EDITAL Nº 005/2025 SEMED (CDCE)
1 de Outubro de 2025
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 255/97 e Lei Complementar nº 070/2022 e da Lei Estadual Nº 12.412 de 18 de janeiro de 2024, torna público o processo de seleção para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, nas unidades escolares da rede municipal de ensino para o biênio 2026/2027.
Art. 1º. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, instância de práticas coletivas e compartilhadas, é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais de alunos e alunos.
§ 1º. Cada unidade escolar da rede Municipal de ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos do artigo nº 206 da LDB, lei Estadual 12.412 e Lei Municipal nº 255/97.
Art. 2º. Em cada unidade escolar haverá uma Comissão formada pelo atual Presidente do CDCE e equipe gestora, que conduzirão o processo de composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para o Biênio 2026/2027, que será constituído em Assembleia Geral da comunidade escolar.
§ 1º O diretor da escola deverá colocar à disposição da Comissão Escolar os recursos humanos e materiais necessários para que o processo transcorra normalmente.
Art. 3º. O CDCE – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - será composto paritariamente por: 50% (cinquenta por cento) de profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento) de pais ou responsáveis legais, para o mandato de 02 (dois) anos, constituído em Assembleia única da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, tendo na sua formação um mínimo de 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros.
§ 1º. O diretor é membro nato do CDCE, sendo-lhe vedado ocupar o cargo de Presidente.
§ 2º. Os membros do CDCE terão mandato de 02 (dois) anos, sendo que a eleição acontecerá de 03/11/2025 a 07/11/2025, sendo permitida a recondução por mais um mandato eletivo.
§ 3º. O período de mandato do CDCE corresponde ao período de administração do diretor (a). Portanto, todas as escolas deverão constituir os seus respectivos Conselhos para o biênio de 2026/2027.
§ 4º. É assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.
§ 5º. O presidente, o secretário e o tesoureiro do CDCE deverão ser escolhidos entre seus membros titulares eleitos.
§ 6º. O representante do segmento dos pais não poderá ser profissional da educação básica da escola.
Art.4º. É vedada a participação de membro do CDCE, nas funções de presidente e tesoureiro, que nos últimos 05 (cinco) anos:
a- Tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
b- Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
c- Esteja respondendo a processo de sindicância administrativa; esteja inadimplente junto à SEMED; e não esteja apto para a movimentação de conta bancária.
Art. 5º. A divulgação e a convocação para assembleia geral de composição do CDCE dar-se-á no período de 03/10/2025 a 13/10/2025.
§ 1º A eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE realizar-se-á de 03/11/2025 a 07/11/2025, em Assembleia única da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, em todas as unidades municipais de ensino.
§ 2º O Ciclo de Estudos do CDCE organizado pela SEMED será realizado no dia 05/12/2025.
Art.6º. Os membros do CDCE, gestão 2024/2025, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2025, sendo que o registro da ata de posse dos novos membros ocorrerá posterior a essa data.
§ 1º O CDCE em exercício até 31/12/2025 dará posse aos Conselheiros eleitos para o biênio 2026/2027 em 05/01/2026.
§ 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e em consonância com a Comissão de Seleção Municipal.
Art.7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 30 de setembro de 2025.
Wânia Maria Augusto
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – CDCE
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Data/PERIODO |
AÇÃO |
LOCAL |
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30/09/2025 |
Publicação do Edital que regulamentam a Abertura do Processo de Composição do CDCE/S das escolas Municipais. |
Site Prefeitura / Mural da SEMED e Unidades de Ensino, AMM diário oficial. |
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03/10/2025 a 13/10/2025 |
Divulgação da Portaria e a convocação para composição do CDCE. |
ESCOLAS |
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03/11/2025 a 07/11/2025 |
Assembleia única da comunidade escolar e eleição dos membros do CDCE. |
ESCOLAS |
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05/12/2025 |
O Ciclo de Estudos |
SEMED |
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05/01/2026 |
Posse aos Conselheiros eleitos |
CDCE/ESCOLAS |