Carregando...
Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e SERV FESTAS LOCAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.935.930/0001-75, com sede à Rua Belém, n. 45, Bairro Centro, cidade de Campo Verde-MT, CEP 78840-000, neste ato representado por seu procurador Julio Sandro Ebert, brasileiro, gerente, portador da cédula de identidade RG nº 15898792 SSP/MT e do CPF nº 025.127.271-06, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, residente no município de Campo Verde-MT; assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 130/2024 – cujo objeto é a prestação de serviço de serviços de locação de cadeiras de PVC avulsas, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:

Considerando que o Contrato n. 130/2024, firmado entre as partes acima em 13/11/2024, tem vigência até 12/11/2025;

Considerando o ofício n. 500/2025/SMFin, em que solicita a rescisão amigável do contrato, eis que não há mais saldo disponível;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 130/2024, com efeitos a partir desta data.

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsto na Clausula 12.1 do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.

E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 11 de setembro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

SERV FESTAS LOCAÇÕES LTDA.