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Pref. Santa Rita do Trivelato

ERRATA

Na LEI MUNICIPAL Nº 861, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. - EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 759, DE 01 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, publicada no Diário Oficial do Município em 25 de agosto de 2025:

Onde se lê: "LEI Nº 861, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025"

Leia-se: "LEI Nº 862, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025"

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº 862, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 759, DE 01 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica alterado a redação do “caput” e parágrafos do Art. 1º da Lei Municipal nº 759, de 01 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em pecúnia aos vencedores de competições esportivas e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.

§ 1º. O somatório de valores de premiações das competições esportivas e culturais oficiais do Município durante cada exercício será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 2º. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer divulgará anualmente, até o 15º dia do mês de fevereiro de cada ano, o calendário dos eventos esportivos que serão organizados e realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato durante cada exercício.

§ 3º. As regras, as condições de inscrição e participação e os valores das premiações dos vencedores de cada competição esportiva e cultural oficial constarão em seus respectivos regulamentos próprios, que deverão ser publicados no site da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início da competição.

§ 4º. A critério da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e mediante previsão expressa em regulamento da competição esportiva e cultural, poderão ser premiados aqueles que obtiverem a primeira, segunda e/ou terceira colocação em cada categoria/modalidade da competição.”

Art. 2º Fica alterado a redação do “caput” do Art. 2º da Lei Municipal nº 759, de 01 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. As despesas com estrutura física, organização, divulgação, shows, recursos materiais e humanos necessários para realização dos eventos esportivos e culturais correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.