LEI ORDINÁRIA Nº 1.518, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
1 de Outubro de 2025
´´ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 1.469, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, E ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1.472 DE 30 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 6º, inciso I da Lei Ordinária nº. 1.469, de 11 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa no município de Tabaporã – Mato Grosso para o exercício de 2025”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I - até o limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais.”
Art. 2º Fica alterado o Art. 1º, inciso I da Lei Ordinária nº. 1.472, de 30 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I - Anulação parcial ou total de dotações para abertura de créditos suplementares, até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do Orçamento aprovado por Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovadas na Lei Orçamentária;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal