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Pref. Juara

Decreto nº 2.292, de 30 de setembro de 2025.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.279, de 25 de abril de 2025 que, Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

14.100

Secretaria Municipal de Transporte

26

Transporte

26.782

Transporte Rodoviário

26.782.0030

Gestão da Infra Estrutura Rural

26.782.0030.2676

Fundo Municipal do Transporte - FMT

33.90.30.00

Material de Consumo ..................................................................R$ 300.000,00

FONTE

1.759.0000.702 - Auxílio Financeiro aos Município para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel)

Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

14.100

Secretaria Municipal de Transporte

26

Transporte

26.782

Transporte Rodoviário

26.782.0030

Gestão da Infra Estrutura Rural

26.782.0030.2676

Fundo Municipal do Transporte - FMT

33.90.33.00

Passagens e Despesas com Locomoção ...............................R$ 300.000,00

FONTE

1.759.0000.702 - Auxílio Financeiro aos Município para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 30 de setembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município