Decreto nº 2.292/2025
1 de Outubro de 2025
Decreto nº 2.292, de 30 de setembro de 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.279, de 25 de abril de 2025 que, Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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14.100 |
Secretaria Municipal de Transporte |
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26 |
Transporte |
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26.782 |
Transporte Rodoviário |
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26.782.0030 |
Gestão da Infra Estrutura Rural |
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26.782.0030.2676 |
Fundo Municipal do Transporte - FMT |
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33.90.30.00 |
Material de Consumo ..................................................................R$ 300.000,00 |
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FONTE |
1.759.0000.702 - Auxílio Financeiro aos Município para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) |
Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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14.100 |
Secretaria Municipal de Transporte |
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26 |
Transporte |
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26.782 |
Transporte Rodoviário |
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26.782.0030 |
Gestão da Infra Estrutura Rural |
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26.782.0030.2676 |
Fundo Municipal do Transporte - FMT |
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33.90.33.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção ...............................R$ 300.000,00 |
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FONTE |
1.759.0000.702 - Auxílio Financeiro aos Município para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de setembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município