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Pref. Campo Verde

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso; na Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e na Lei Municipal Nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI e do Fundo Municipal de Apoio à Política Do Idoso - FUMAPI, na reunião ordinária do dia 23 de Setembro de 2025, dispõe sobre os assuntos:

CONSIDERANDO:

· O Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 que cria o Conselho Nacional do Idoso;

· Lei Municipal nº 2340/2018 – que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI;

· Ofício SMAS Nº 211/2025;

· Deliberação da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 23 de Setembro de 2025 na ATA Nº 008/2025.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado o emprego de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI para o custeio de passeio comemorativo a ser promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, destinado a 150 (cento e cinquenta) idosos por ela atendidos e 15 (quinze) servidores de apoio, a realizar-se no Clube Aquático Alphaville, situado no município de Juscimeira/MT, no dia 29 de outubro de 2025, no valor total estimado de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais);

Art. 2º – Fica igualmente autorizado o uso de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI no valor de para a locação de 2 (dois) ônibus adicionais, destinados ao transporte dos participantes mencionados no artigo anterior, em complemento aos veículos já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, assegurando-se, assim, a plena execução da atividade;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde-MT, 30 de Setembro de 2025.

ERICA NEUSA FENSTERSEIFER

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa