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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a alteração da Comissão Especial de Farmácia e Terapêutica (CEFT).

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 267/2025/SMSCJ/GS, Campos de Júlio – MT, 16 de setembro de 2025, expedido pela Secretária Municipal de Saúde, que solicita a atualização da composição da Comissão Especial de Farmácia e Terapêutica (CEFT);

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a

09°Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração da Comissão de Especial de Farmácia e Terapêutica (CEFT), da Secretaria Municipal de Saúde para o município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, sendo:

Titulares:

° Caique Luan Guimarães Lopes - Médico.

° Emily Paiva Souza - Farmacêutica.

° Franciane Kipp Ferrão - Farmacêutica.

° Maysa Cabral Macedo - Médica.

° Phaloana Pinheiro Grandi - Enfermeira.

° Suelen Miranda de Jesus - Enfermeira.

Suplentes:

° Elinay Franciely Alves de Almeida - Enfermeira.

° Fátima Cristina Carloto Inglez - Enfermeira.

° Francine Candaten Madaloz – Odontóloga.

° Thalita Rodrigues de Faria – Enfermeira.

° Jacqueline Alves Borba de Oliveira Dettmer - Enfermeira.

° Keila Posmosser - Médica.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Campos de Júlio – MT, 30 de setembro de 2025.

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ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT