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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre aprovação da solicitação do Plano Operativo para Revisão de Teto MAC - Média e Alta Complexidade no valor de R$ 989.696,70 (novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta centavos), ao município de Campos de Júlio/ MT, situado na Região Sudoeste de Mato Grosso.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício n°274/SMSCJ/GS, de 23 de setembro de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, que solicita apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, sobre o Plano Operativo para Revisão e Incorporação de Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) Federal do município de Campos de Júlio – MT;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.693 de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025 que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a solicitação do Plano Operativo para Revisão de Teto MAC - Média e Alta Complexidade no valor de R$ 989.696,70 (novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta centavos), para incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do recurso federal, conforme critérios de extrapolamento na produção ambulatorial e hospitalar para apreciação do Ministério da Saúde, destinada ao município de Campos de Júlio/ MT, Região Sudoeste de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Este valor de incorporação é exclusivo para o teto do Município de Campos de Júlio - MT e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Campos de Júlio – MT 30 de setembro de 2025.

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ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal